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Mostrando postagens de julho, 2013

Consumidor: STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

DECISÃO Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência. A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil. O

Responsabilidade Civil e Consumidor: STJ - Informativo 521

DIREITO CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.   Na hipótese de condenação de hospital ao pagamento de indenização por dano causado a paciente em razão da má prestação dos serviços, sendo o caso regido pelo CC/1916, o termo inicial dos juros de mora será a data da citação, e não a do evento danoso. Isso porque, nessa situação, a responsabilidade civil tem natureza contratual. (Corte Especial, EREsp 903.258-RS , Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 15/5/2013.) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ROUBO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. Não é possível atribuir responsabilidade civil a sociedade empresária responsável por estacionamento particular e autônomo — independente e desvinculado de agência bancária — em razão da ocorrência, nas dependências daquele estacionamento, de roubo à mão armada de valores recentemente sacados na referida agência e de outros pertences que o cliente carregava cons

Processo Administrativo: Compilação jurisprudencial

Segue abaixo uma compilação de jurisprudência do STF e do STJ, divulgadas em seus informativos de fevereiro à junho de 2013, acerca de temas voltados ao Processo Administrativo. ***No STF – Informativos 694/695 – Fevereiro de 2013: AG. REG. NO AI N. 730.905-MG RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PROVENTOS – DIMINUIÇÃO – DIREITO DE DEFESA. A alteração de proventos de servidor público somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo. AG. REG. EM MS N. 28.273-DF RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO SEM CONCURSO PÚBLICO, MEDIANTE DESIGNAÇÃO OCORRIDA APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEGALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCI

Em breve área do aluno - Blog Jurídico New Juris

Esta página ainda está em teste. Em breve teremos material das disciplinas de Direito de Danos (Responsabilidade Civil), Direito do Consumidor, Direito Processual Administrativo, Direito e Cooperativismo, bem como material destinado às práticas jurídicas nas áreas cível, criminal e trabalhista. Esta página será destinada aos estudantes do curso de Direito do Instituto de Ensino Superior Cenecista - INESC/CNEC, de Unaí/MG. A responsabilidade pelas publicações será da professora das referidas disciplinas, Giselle Borges Alves. É um espaço destinado exclusivamente à fins acadêmicos com divulgação de material complementar às aulas, dicas de leitura e esquemas de memorização. Em breve, maiores informações. Agradeço a compreensão. Giselle Borges Administradora do blog jurídico New Juris. Professora do curso de Direito da Faculdade INESC.