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Mostrando postagens de 2014

Responsabilidade civil - dano em ricochete: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra

Homem teve sua rotina alterada para cuidar da idosa que passou a depender de cuidados 24h. A juíza de Direito Lia Gehrke Brandao, da 4ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou uma empresa de emergências médicas a pagar indenização de R$ 20 mil ao genro de uma vítima de negligência médica, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das sequelas provocadas em sua sogra. Em 2007, a idosa, sogra do autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência, uma equipe da empresa chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito o caso como hipótese diagnóstica "AVC Isquêmico Transitório". Posteriormente, restou constatado que a paciente realmente havia sofrido o AVC. Pela omissão de socorro, a idosa ficou com severas sequelas. O genro da vítima, representado pelo advogado Marcos Longaray, ingressou com pedido

Consumidor: Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico

Fonte: Agência Senado ( link ) O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou nesta semana projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990 ) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos. A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento. Conforme Moka, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito. “Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos

Consumidor: Tarifa de liquidação antecipada em financiamento é ilegal

Conduta é abusiva e contrária aos ditames do CDC. Processo de origem: 1067211027710-6/001  (TJMG) A cobrança, por instituição financeira, de qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse entendimento, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença de primeiro grau e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança. Em janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula mencionada. O juiz de 1ª instância entendeu pela inexistência de ilegalidade na cobrança e negou o pedido, motivo pelo qual o consumidor recorreu ao TJ. Ao analisar o recurso, o desembargador Moacyr Lobato, relator, afirmou que a “ liquidação precoce não redunda em prejuízo à instituição financeira, porquanto lhe devolve antecipadamente o crédito que fora concedido, sendo assim reconhecidamente benéfica ”

Responsabilidade civil: Advogado é condenado por má prestação do serviço

Causídico não ajuizou Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado e consequente prescrição do direito. Processo de origem -   20110111472425  ( TJDFT) A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou advogado a indenizar, por danos materiais, por má prestação do serviço advocatício. Os desembargadores deram provimento ao recurso apenas para alterar o termo inicial da correção monetária dos valores devidos. O autor ajuizou ação de indenização contra seu ex- advogado alegando que teria deixado de apresentar Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado de seu pedido e consequente prescrição do direito. Consta do processo que o autor contratou o advogado ingressar com ação judicial perante a JF com o objetivo de obter um reajuste de 28,86% previsto nas leis 8.622/93 e 8.627/93. Após proposta a ação, o autor foi excluído do processo em sede de recurso, e diante da decisão desfavorável, o advogado não teria tomado as medidas judici

Responsabilidade civil e Consumidor: Caos Aéreo - dano à coletividade

DANOS À COLETIVIDADE Justiça condena União, Anac, Infraero e seis companhias por caos aéreo de 2006 A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e mais seis companhias aéreas (BRA, TAM, Gol, Total, Pantanal e Oceanair) a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por causa do chamado caos aéreo de 2006. A ação foi proposta pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e mais quatro órgãos de defesa do consumidor: Procon-SP, Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os autores afirmam quem em 2006 que os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro tendo seu ápice em 2 de novembro de 2006. Na ocasião, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que houvesse sido ofereci

Responsabilidade civil: Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo

Decisão - TJMG | 01.07.2014 Profissional deixou de recorrer administrativamente e aluna foi reprovada em exame da OAB A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que a advogada não cumpriu com seu dever de meio, que era ajuizar ação contra a OAB, com o objetivo de questionar pontuação no exame.  T. ajuizou ação contra a advogada no dia 19 de outubro de 2012, pleiteando indenização por danos materiais e morais e pela perda de uma chance. Segundo a estudante, ela fez o exame da OAB, prova que os bacharéis em direito precisam prestar para conseguir a carteira da

Responsabilidade Civil: Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

Muito interessante a matéria que me foi enviada por e-mail pelo aluno Edimar (5ºA), da disciplina de Responsabilidade Civil, deste semestre. Nela, é possível perceber os limites dos pleitos indenizatórios. E mais,... os limites que são necessários para realmente ser efetivo o aprendizado em sala de aula. O juiz de Direito de Sergipe, Eliezer Siqueira de Sousa Junior, compreendeu a laboriosa arte de ensinar em tempos liberdade tecnológica (sem bom senso) e de pouca valorização dos educadores. Vale ler a matéria que comenta a decisão. Segue abaixo: "O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe". As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula. De a

Consumidor: Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores

Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Anatel no dia 20 de fevereiro     A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).   As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e

Consumidor/Responsabilidade civil: Banco tem responsabilidade objetiva por saque indevido em conta de cliente idosa

    Em casos de saques indevidos na conta bancária de clientes, a responsabilidade da instituição bancária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa para a reparação dos danos causados, salvo se conseguir provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, quando for constatada a hipossuficiência – fragilidade - do consumidor, o ônus de comprovar o dano é do banco, e não do cliente. Com base nesses entendimentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu parcial provimento a incidente apresentado por uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), vítima de um saque não autorizado em sua conta.   Em 2007 a autora, então com 68 anos, repassou sua senha e seu cartão magnético ao operador de caixa de uma agência lotérica. Em seu voto, o relator do incidente, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, observou que, mesmo ela tendo assumido ter repassado o cartão e a senha, a pedido do operador, isso não autoriza a concl

Processo administrativo fiscal: Liminar obriga Receita a dar publicidade aos julgamentos no DF

  Os julgamentos de primeira instância feitos pela Receita Federal no Distrito Federal devem ser abertos às partes e aos advogados, sendo necessária a divulgação prévia das pautas de julgamento pelo órgão. Além disso, os profissionais podem apresentar memoriais, fazer sustentações orais, participar de debates e requisitar a produção de provas sobre o caso. A decisão foi tomada pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança Coletivo apresentado pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia a suspensão da Portaria 341/2011, em que foi proibida a presença de advogados e partes. A decisão de Macedo da Silva segue o entendimento do juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que no fim de janeiro concedeu liminar determinando a abertura dos julgamentos de primeira instância da Receita Federal no Rio de Janeiro. O juiz or

Processo Administrativo: Administração Pública não pode descontar valor de remuneração de servidora sem o devido processo legal

    A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que determinou a devolução de todos os valores descontados de servidora pública sem sua anuência ou sem possibilidade de defender-se. Inconformada com a decisão, a União apela ao TRF1, alegando, em síntese, que ao inserir os descontos na remuneração da requerente a Administração Pública agiu de acordo com o princípio da legalidade, uma vez que tem que zelar pelo erário em detrimento do enriquecimento sem causa. Sustenta o ente público, além disso, que “a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, nos termos das Súmulas 346 e 473 do TRF1, ao tempo em que aduz que o fato de a servidora ter recebido os valores de boa-fé, de per si, não pode ser obstáculo para a restituição aos cofres públicos, uma vez que isso não pode servir de argumento para sustentar uma situação que viola o interesse público”. Por fim, alega que não s

Responsabilidade civil: Veiculação de imagem sem consentimento gera danos morais

Decisão | Publicado no site do TJMG em 25.02.2014 Por ter tido sua imagem audiovisual veiculada em TV aberta e na internet, um recreador será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, em Belo Horizonte. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   O recreador conta nos autos que tinha vínculo de trabalho com a empresa Pé Quente Recreação Infantil, mas prestava serviço nas dependências da empresa Free Time Turismo e, em março de 2010, essa empresa resolveu divulgar seu novo Park Aquático com a produção de um vídeo. No dia da gravação, o recreador foi retirado de suas atividades de rotina e encaminhado ao Park Aquático para brincar com um menino, neto do proprietário. Durante as brincadeiras, ele foi filmado e fotografado. Ele afirma que ficou resistente em participar das filmagens, o que desagradou o proprietário da empresa. Disse que em nenhum momento lhe informaram que o vídeo seria veiculado na internet e na televisão abe

Responsabilidade civil: Pensão mensal fixada como indenização por morte não pode ser exigida de uma só vez

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do estado do Paraná, condenado a pagar danos morais e materiais aos sucessores de uma mulher morta a tiros por policiais militares ao ser abordada em seu veículo, em fevereiro de 2000. O recurso diz respeito apenas à forma de pagamento da pensão mensal incluída na condenação. Isso porque prevaleceu na decisão do tribunal estadual o entendimento de que os sucessores têm direito de que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, de acordo com o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil (CC). Falecimento No recurso para o STJ, o estado do Paraná sustentou que, em caso de indenização decorrente de falecimento da vítima, não tem cabimento que o pagamento da pensão mensal seja feito de uma só vez. O ministro Herman Benjamin, relator, considerou que o pagamento de uma só vez de pensão fixada como indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do artigo 950 do CC –

Responsabilidade civil/Consumidor: Centro Universitário é condenado por propaganda enganosa

TJMG - Decisão | 20.02.2014 O Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A instituição teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para lecionar a matéria de física. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.   Consta nos autos, que a universitária V.C.P. era aluna de outra universidade da cidade de Betim, na região metropolitana da capital. Ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo, a aluna pediu transferência da PUC de Betim para a Uni-BH. Ao receber o diploma, em 2004, tomou conhecimento de que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. O que gerou danos, inclusive, a universitária perdeu o emprego em que lecionava a matéria de física.   A aluna ajuizou ação de

Responsabilidade civil: Empregado só responde por danos causados à empresa em caso de culpa comprovada e se houver previsão contratual

(TRT 3ª Região - 19/02/2014)   O empregado somente responde por danos causados à empresa em caso de dolo (intenção de lesar) ou em caso de culpa comprovada, desde que, para essa última hipótese, haja previsão contratual. Assim, cabe à empregadora comprovar a existência de acordo nesse sentido, bem como que o empregado tenha agido de forma dolosa ou culposa para a ocorrência do sinistro (artigo 462 da CLT). Esse o fundamento adotado pela 9ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empregadora (EBCT). A ré pretendia que um ex-empregado ressarcisse os prejuízos decorrentes da colisão de um veículo da empresa conduzido por ele. Após apuração dos fatos, a empresa concluiu que o trabalhador foi culpado no abalroamento, razão pela qual buscou a restituição dos valores gastos no conserto do veículo. Porém, como esclareceu o desembargador relator, João Bosco Pinto Lara, apesar de a empregadora afirmar que o trabalhador agiu com culpa na oco

Responsabilidade civil: Professora que teve dissertação plagiada deve ser indenizada

TJMG - Decisão | 17.02.2014   Pelos danos morais, ela receberá R$ 10 mil; danos materiais serão apurados posteriormente.     Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda. e a nutricionista J.M.S. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença de Primeira Instância, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo compensação pelo prejuízo material.  M.T.F.S.S., que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na UFV, defendeu a dissertação “Efeitos da suplementação alimentar em idosos” em julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em 2002, a professora tomou conhecimen