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Mostrando postagens de agosto, 2014

Responsabilidade civil - dano em ricochete: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra

Homem teve sua rotina alterada para cuidar da idosa que passou a depender de cuidados 24h. A juíza de Direito Lia Gehrke Brandao, da 4ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou uma empresa de emergências médicas a pagar indenização de R$ 20 mil ao genro de uma vítima de negligência médica, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das sequelas provocadas em sua sogra. Em 2007, a idosa, sogra do autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência, uma equipe da empresa chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito o caso como hipótese diagnóstica "AVC Isquêmico Transitório". Posteriormente, restou constatado que a paciente realmente havia sofrido o AVC. Pela omissão de socorro, a idosa ficou com severas sequelas. O genro da vítima, representado pelo advogado Marcos Longaray, ingressou com pedido

Consumidor: Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico

Fonte: Agência Senado ( link ) O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou nesta semana projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990 ) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos. A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento. Conforme Moka, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito. “Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos

Consumidor: Tarifa de liquidação antecipada em financiamento é ilegal

Conduta é abusiva e contrária aos ditames do CDC. Processo de origem: 1067211027710-6/001  (TJMG) A cobrança, por instituição financeira, de qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse entendimento, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença de primeiro grau e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança. Em janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula mencionada. O juiz de 1ª instância entendeu pela inexistência de ilegalidade na cobrança e negou o pedido, motivo pelo qual o consumidor recorreu ao TJ. Ao analisar o recurso, o desembargador Moacyr Lobato, relator, afirmou que a “ liquidação precoce não redunda em prejuízo à instituição financeira, porquanto lhe devolve antecipadamente o crédito que fora concedido, sendo assim reconhecidamente benéfica ”

Responsabilidade civil: Advogado é condenado por má prestação do serviço

Causídico não ajuizou Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado e consequente prescrição do direito. Processo de origem -   20110111472425  ( TJDFT) A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou advogado a indenizar, por danos materiais, por má prestação do serviço advocatício. Os desembargadores deram provimento ao recurso apenas para alterar o termo inicial da correção monetária dos valores devidos. O autor ajuizou ação de indenização contra seu ex- advogado alegando que teria deixado de apresentar Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado de seu pedido e consequente prescrição do direito. Consta do processo que o autor contratou o advogado ingressar com ação judicial perante a JF com o objetivo de obter um reajuste de 28,86% previsto nas leis 8.622/93 e 8.627/93. Após proposta a ação, o autor foi excluído do processo em sede de recurso, e diante da decisão desfavorável, o advogado não teria tomado as medidas judici