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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Teoria da Perda de uma chance: Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada

Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance. segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016                                                      Fonte: Portal Migalhas ( link ) A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma indenizar estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO. A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance. Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, sendo inevitável o cancelamento do voo até que se realizasse a manutenção necessária. Entretanto, a magistrada considerou que

TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Fonte do texto e informações: TJDFT Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Jurisprudência dominante EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS. EMPRESAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPO EMPRESARIAL E SE UTILIZAM DO MESMO NOME DE FANTASIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DE DIREITO. OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28, §§ 2º e 5º, DO CDC. PENHORA LEGÍTIMA. 1.  Diferentemente do Código

Publicidade tabagista

Pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento, na 4ª turma do STJ, de caso envolvendo publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis por propaganda veiculada pela Souza Cruz. A ação foi proposta pelo MP/DF, que alegava que a peça da empresa teria afetado direitos difusos, utilizando mensagens subliminares e técnicas que visavam atingir crianças e adolescentes. O juízo de 1º grau fixou a indenização em R$ 14 mi, mas o TJ/DF reduziu para R$ 4 mi. No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, rechaçou a hipótese levantada de cerceamento de defesa e entendeu cabível a indenização por danos morais coletivos. "Primeiro, porque violou o princípio da identificação obrigatória. Segundo, porque foi enganosa ao induzir o consumidor ao erro." S. Exa, entretanto, decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1 mi. O ministro Salomão acompanhou o entendimento de Buzzi, mas votou por reduzir ainda mais o montante devido, fixando-o em R$ 500 mil. A ministra Is

Mulher que agrediu cão até a morte é condenada por danos morais coletivos

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de agredir o animal na frente de sua filha, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional. A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A agressora já havia sido condenada em ação penal, em pena de 1 ano que acabou convertida em prestação de serviço e multa de R$ 2,8 mil, e agora respondia em ACP ajuizada pelo MP/GO. O caso Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao chão, causando a morte do animal. Em 1ª instância, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela, então, interpôs recurso alegando que não existem provas que sustentem sua cond

Trabalhador ganha metade da indenização se também teve culpa por acidente

Quando a responsabilidade por um acidente de trabalho é tanto do empregado quanto da empresa, a indenização a ser paga deve ser dividida em 50% para cada um. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil a indenização por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito. De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, como ficou comprovado que as duas partes tiveram culpa, a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região teria que ser dividida. Originalmente, o juiz de primeiro grau concluiu que a culpa seria unicamente da vítima, não reconhecendo o direito à indenização. Isso porque em abril de 2007, após receber uma ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia, o eletricista ligou para o  call center  da empresa e abriu uma reclamação em nome desse proprietário, dirigindo-se imediatamente para o local para fa

Universidade paulista indenizará por diploma não reconhecido pelo MEC

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Para o magistrado, faculdade afrontou o princípio da informação e transparência, prometendo o que não poderia oferecer. quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Unip) terá de indenizar nove alunos do curso de Farmácia por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um, por ter oferecido irregularmente a dupla formação de farmacêutico-bioquímico. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª vara Cível de Goiânia/GO. Após ser condenada em 1º grau, a Unip apelou alegando que ofertou a formação e titulação em Farmácia-Bioquímica, mas o curso para o qual possui autorização e reconhecimento do MEC é o de Farmácia, com titulação em farmacêutico-bioquímico. Aduziu que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) somente criou novas regras para o título de bioquímico, exigindo o curso de especialização de um