Pular para o conteúdo principal

Ainda sobre o leading case "Publicidade - criança - indústria alimentícia"



Segunda Turma mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.  
A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.
Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.
“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores TJSP.
Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.

Fonte: STJ (link)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito de Danos: STJ - Terceira Turma mantém indenizações a criança vítima de erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que reconheceu a responsabilidade objetiva de hospital em episódio que resultou na amputação parcial da perna de uma criança, portadora de Síndrome de Down, que havia sido internada para cirurgia cardíaca. Com a decisão, o hospital deve pagar pensão vitalícia e indenizar o paciente por danos morais e estéticos. Em 2007, com apenas um ano e cinco meses, o paciente foi submetido a cirurgia por causa de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou uma lesão na perna, mas ainda assim teve alta. No mesmo dia, após algumas complicações, a mãe levou a criança a outro hospital, onde foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi, então, imediatamente transferido de volta para o hospital onde a cirurgia fora realizada. O menor permaneceu hospitalizado por mais 25 dias e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais

Com juros altos e restrição de bancos, cooperativas de crédito avançam

Fonte: O Globo ( link ) Volume de recursos emprestados triplica em 5 anos; há mais mil instituições no país POR  JOÃO SORIMA NETO 22/08/2016 4:30 / atualizado 22/08/2016 16:00 Golpe de sorte. Depois de peregrinar por bancos, Rômulo Errico conseguiu empréstimo em cooperativa para reformar prédio e transformá-lo em centro de cultura oriental  - O Globo / Edilson Dantas SÃO PAULO - Para reformar um imóvel e instalar seu novo empreendimento — um centro de cultura oriental, em São Paulo, dedicado ao ensino de arte marciais e idiomas, além de tratamento de acupuntura —, o empresario Rômulo Errico, de 35 anos, precisava de R$ 300 mil. Ao longo do ano passado, ele peregrinou por vários bancos e esbarrou em muita burocracia e obstáculos, por se tratar de uma empresa nova. Com as portas fechadas nos bancos, passou a procurar uma cooperativa de crédito. Pesquisou e conversou com amigos até encontrar uma instituição instalada na Avenida Paulista. Lá, apresentou seu plano d

Notícia do STJ: Edição 39 de Jurisprudência em Teses aborda direitos do consumidor

A 39ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Consumidor I . Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses sobre o assunto. Uma das teses identificadas diz que se considera consumidor por equiparação o terceiro estranho à relação consumerista que sofre prejuízos decorrentes do produto ou do serviço vinculado àquela relação, bem como as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas nos artigos 30 a 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o REsp 1.324.125 , julgado pela Terceira Turma em junho deste ano. Outra tese afirma que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor . Um dos casos tomados como r