Responsabilidade civil - dano em ricochete: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra
Homem teve sua rotina alterada para cuidar da idosa que passou a depender de cuidados 24h. A juíza de Direito Lia Gehrke Brandao, da 4ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou uma empresa de emergências médicas a pagar indenização de R$ 20 mil ao genro de uma vítima de negligência médica, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das sequelas provocadas em sua sogra. Em 2007, a idosa, sogra do autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência, uma equipe da empresa chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito o caso como hipótese diagnóstica "AVC Isquêmico Transitório". Posteriormente, restou constatado que a paciente realmente havia sofrido o AVC. Pela omissão de socorro, a idosa ficou com severas sequelas. O genro da vítima, representado pelo advogado Marcos Longaray, ingressou com ped...