Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade civil - dano em ricochete: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra



Homem teve sua rotina alterada para cuidar da idosa que passou a depender de cuidados 24h.


A juíza de Direito Lia Gehrke Brandao, da 4ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou uma empresa de emergências médicas a pagar indenização de R$ 20 mil ao genro de uma vítima de negligência médica, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das sequelas provocadas em sua sogra.
Em 2007, a idosa, sogra do autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência, uma equipe da empresa chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito o caso como hipótese diagnóstica "AVC Isquêmico Transitório". Posteriormente, restou constatado que a paciente realmente havia sofrido o AVC. Pela omissão de socorro, a idosa ficou com severas sequelas.
O genro da vítima, representado pelo advogado Marcos Longaray, ingressou com pedido de indenização. Ele asseverou que a sua sogra hoje é totalmente dependente de terceiros, tudo em razão das graves sequelas ocasionadas pela omissão de socorro. Disse que sofreu danos morais por ricochete e danos existenciais de forma direta, eis que perdeu uma pessoa com quem mantinha uma grande relação de afeto a admiração, além de ver a sua rotina completamente modificada.
Para a magistrada, ficou evidente que houve imperícia no atendimento prestado pelos prepostos da ré, sendo que as sequelas sofridas pela sogra do autor, como ressaltado no laudo, poderiam ter sido minimizadas ou até mesmo evitadas se o tratamento correto fosse efetuado a tempo. No tocante ao pedido de dano moral, a juíza entendo plenamente caracterizado em razão da privação do convívio do autor com o ente querido e que agora depende de terceiros para realizar as tarefas mais comezinhas, uma vez que tem comprometimento motor e sequelas mentais.
"Destarte, claro a aflição e o sofrimento experimentados no dia a dia pelo autor ao deparar-se com a situação que vem vivenciando a sua sogra, que, a toda evidência, o afeta na sua esfera psicológica."
A juíza considerou adequado o valor de R$ 10 mil a título de danos morais, considerando a posição social do ofendido e a capacidade do ofensor para não se constituir em um enriquecimento ilícito, bem com o caráter pedagógico da condenação. Da mesma forma, fixou a indenização a título de danos existenciais no mesmo patamar (R$ 10 mil).
  • Processo: 001/1.12.0129420-8

Fonte: Portal Migalhas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

Direito Processual Administrativo: Administração Pública não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo

17/09/13- TRF 1ª Região. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo apresentado por uma empresa responsável pelo transporte de produtos florestais. O juiz do primeiro grau, nos autos de mandado de segurança impetrado por Rohden Indústria Lignea Ltda. contra ato do Ibama em Juína/MT, concedeu a tutela “para determinar ao Impetrado que aprecie o pedido da Impetrante, bem como que dê prosseguimento ao processo administrativo até seu findar”. Em suas razões recursais, o Ibama sustentou a impossibilidade de cumprimento da sentença apelada, diante da ausência de norma legal que a autorize. Aduziu que a impetrante está irregular com relação à apresentação dos relatórios de execução, contendo o detalhamento das atividades programadas e realizadas. Asseverou ainda que é inviável o Ibama cumprir a sentenç...

Direito do consumidor: Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

Reportagem publicada originalmente no Estadão ( link para a notícia).   Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa A assessores, Cármen Lúcia afirmou ter levado 'um susto' ao saber de acordo publicado em Diário Oficial em julho, conforme revelou o 'Estado' 07 de agosto de 2013 | 10h 41     Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo.     A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou a assessores próximos que "levou um susto" ao saber que o tribunal cedeu dados de eleitores para a Serasa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e foi revelada pelo Estado , nesta quarta-feira, 7. Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012 Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo     De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sid...