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Overbooking e extravio de bagagem

Texto relacionado às disciplinas de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Publicado originalmente no site "Migalhas" ( link ) Autora: Marina Aidar de Barros Fagundes   Overbooking e extravio de bagagem Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. sexta-feira, 5 de abril de 2019 Férias e viagens são sempre muito desejadas, mas com elas, infelizmente, alguns transtornos podem ocorrer. Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. No caso do overbooking, há a venda excessiva de assentos, e alguns passageiros acabam sendo impedidos de embarcar porque o avião já atingiu a capacidade máxima de pessoas. Com isso, precisam ser realocados em out
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Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente do patrimônio líqui

Penhora de quotas-partes de cooperativas - TRT 3ª Região

TRT-3ª – JT reconhece penhorabilidade de quotas do capital social de cooperativa Agosto/2017 O devedor deve responder com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições previstas em lei. Assim, em princípio, todos os bens do executado são passíveis de penhora e posterior expropriação (artigo 789 do NCPC ). Foi o que explicou o desembargador Sércio da Silva Peçanha, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma cooperativa de crédito, mantendo a decisão que determinou a penhora sobre quotas da cooperativa. Assim, refutou a alegação defensiva de que o capital social da cooperativa era impenhorável e intransferível. No entender do julgador, no caso analisado, não havia qualquer impedimento à manutenção da penhora sobre quotas de parte do capital social da cooperativa. Como esclareceu, as cooperativas são sociedades simples (artigo 982 do CC ). E, sendo assim, há disposição legal expressa que autoriza a liqu

Cooperativas de MG se destacam em ranking da Revista Exame

A força do cooperativismo mineiro está bem representada no anuário "Melhores e Maiores: as 1000 maiores empresas do Brasil", publicado pela Revista Exame. A edição 2017 da tradicional publicação, uma das referências no jornalismo econômico brasileiro, foi lançada neste mês de agosto, reunindo os destaques de vários segmentos do mercado brasileiro a partir de seus balanços em 2016. As principais empresas brasileiras foram classificadas conforme critérios de excelência empresarial, desenvolvidos pelo ranking Melhores&Maiores. O levantamento foi realizado com base em dados de 3.000 empresas, além dos maiores grupos privados do país e considerou os resultados obtidos em crescimento das vendas, lucro, patrimônio, rentabilidade, capital circulante líquido, liquidez geral, endividamento, riqueza criada, entre outros aspectos. No principal ranking da publicação, das 1.000 maiores empresas na categoria ?Vendas?, aparecem sete cooperativas mineiras: Cooxupé (152ª), Unim

Unesco reconhece cooperativas como bem cultural imaterial

17/01/2017 Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura) reconheceu às cooperativas como um bem cultural imaterial. A decisão foi do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que ocorreu no dia 02 de dezembro na Etiópia. A lista de Patrimônio Imaterial inclui a ideia e a prática da organização de interesses comuns em cooperativas. A lista descreve as cooperativas como entidades que "permitem às comunidades a construção coletiva, através de interesses e valores comuns, de soluções inovadoras para os problemas sociais, desde geração de emprego, assistência a idosos, até projetos de revitalização urbana e energia renováveis". No início do ano passado, a coleção do fundador do movimento cooperativista Robert Owen, também foi incluída pela Unesco no programa Memória do Mundo. A Unesco estabeleceu o Programa Memória do Mundo em 1992, com base no princípio de que o patrimônio documental mundial pertence a todos