Pular para o conteúdo principal

Penhora de quotas-partes de cooperativas - TRT 3ª Região

TRT-3ª – JT reconhece penhorabilidade de quotas do capital social de cooperativa


Agosto/2017
O devedor deve responder com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições previstas em lei. Assim, em princípio, todos os bens do executado são passíveis de penhora e posterior expropriação (artigo 789 do NCPC).
Foi o que explicou o desembargador Sércio da Silva Peçanha, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma cooperativa de crédito, mantendo a decisão que determinou a penhora sobre quotas da cooperativa. Assim, refutou a alegação defensiva de que o capital social da cooperativa era impenhorável e intransferível.
No entender do julgador, no caso analisado, não havia qualquer impedimento à manutenção da penhora sobre quotas de parte do capital social da cooperativa. Como esclareceu, as cooperativas são sociedades simples (artigo 982 do CC). E, sendo assim, há disposição legal expressa que autoriza a liquidação de quota do capital social (artigo 1026, §único do CC). Logo, não há qualquer impedimento à penhora determinada pelo juiz da execução. Pelo contrário, como pontuou o desembargador, o artigo 835 do NCPC estabelece uma ordem preferencial de penhora que inclui, expressamente, quotas de sociedades simples, caso das cooperativas.
Citando entendimento jurisprudencial nesse sentido, o julgador ainda esclareceu que a lei veda a transferência de quotas que acarrete o ingresso de um estranho na sociedade, não sendo esse o caso. Isso porque a penhora realizada não tem esse objetivo e nem provocará o ingresso de terceiro no quadro societário da recorrente, mas tão somente acarretará a liquidação da cota do devedor.
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 8ª Turma do TRT mineiro, que negou provimento ao recurso da cooperativa.
Processo: PJe: 0013166-81.2016.5.03.0050 (AP) — Acórdão em 12/07/2017
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

STJ: Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no  artigo 26 , inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8...

TJMG anula tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo

Fonte: Portal do TJMG Decisão considera legais capitalização de juros e tarifa de cadastro Ao analisar o recurso de uma consumidora que questionou na Justiça a legalidade das tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença de primeiro grau e declarou ilegais as cobranças relacionadas a “serviços de terceiros”, “ressarcimento de despesa de promotora de venda” e “inclusão de gravame eletrônico”. Os valores cobrados com base nessas tarifas deverão ser devolvidos de forma simples, com correção monetária e juros de mora. A consumidora, de Poços de Caldas, ajuizou a ação em outubro de 2013, pedindo a revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo realizado com o Banco Itaucard em janeiro de 2009. Ela alegou ser ilegal a cobrança da capitalização de juros e do sistema de amortização pela tabela price , bem como as tarifas de cadastro, por serviços d...