Pular para o conteúdo principal

Direito do consumidor: Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

Reportagem publicada originalmente no Estadão (link para a notícia).

 

Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

A assessores, Cármen Lúcia afirmou ter levado 'um susto' ao saber de acordo publicado em Diário Oficial em julho, conforme revelou o 'Estado'

07 de agosto de 2013 | 10h 41
 
 
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo.
 
 
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou a assessores próximos que "levou um susto" ao saber que o tribunal cedeu dados de eleitores para a Serasa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e foi revelada pelo Estado, nesta quarta-feira, 7.



Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo - Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012
Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012
Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo
 
 
De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sido informada do assunto. Conforme informações do tribunal, a decisão partiu da ex-corregedora do tribunal Nancy Andrighi e confirmada pela sua sucessora, ministra Laurita Vaz.

"Por determinação da corregedoria-geral do TSE, tendo sido despachado pela ministra Nancy Andrighi, que foi sucedida no cargo pela ministra Laurita Vaz, restringindo-se essa matéria ao exclusivo cuidado da Corregedoria. Por isso, a matéria nunca foi levada ao conhecimento prévio da presidência do TSE ou aos demais ministros", afirmou Cármen Lúcia.

O cadastro dos eleitores é de responsabilidade da corregedoria-geral. O órgão do TSE teria autonomia para gerenciar os dados dos 141 milhões de eleitores brasileiros. O repasse de dados à Serasa é feito justamente no momento em que o TSE faz o cadastro biométrico dos eleitores. A Serasa é empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País.

Pela manhã, conforme os assessores, a presidente teria telefonado para a corregedora para questionar a veracidade da notícia. A ministra teria dito, conforme o relato de assessores, que estava "tranquila" sobre a correição da medida. Laurita Vaz deve convocar uma coletiva para explicar o assunto.

Pelo acordo firmado com a Serasa, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. A empresa, por sua vez, pode fornecer esses dados aos seus clientes.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito Administrativo: Informativo 523/STJ

Independência de instâncias de apuração de infrações: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS. Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua ...

Processo Administrativo: AGU pode participar de fase de instrução em PAD

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em fase de instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) que apura atos de auditor fiscal da Receita Federal, uma vez que não é o órgão público que determina pena disciplinar do servidor, função exclusiva do Ministro da Fazenda. A decisão, unânime, foi tomada em mandado de segurança impetrado por ex-auditor fiscal, lotado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que tentava reverter a pena de demissão, resultante de PAD instaurado após prisão em flagrante por facilitação de entrada irregular de mercadoria estrangeira no território nacional. Entre as várias teses presentes no pedido – vício no processo disciplinar, cerceamento de defesa, excesso de prazo na conclusão do feito, violação ao princípio da impessoalidade, ausência de intimação e uso de provas emprestadas de juízo criminal –, o auditor alegou que a interferência da AGU na fas...