Pular para o conteúdo principal

Direito do consumidor: Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

Reportagem publicada originalmente no Estadão (link para a notícia).

 

Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

A assessores, Cármen Lúcia afirmou ter levado 'um susto' ao saber de acordo publicado em Diário Oficial em julho, conforme revelou o 'Estado'

07 de agosto de 2013 | 10h 41
 
 
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo.
 
 
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou a assessores próximos que "levou um susto" ao saber que o tribunal cedeu dados de eleitores para a Serasa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e foi revelada pelo Estado, nesta quarta-feira, 7.



Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo - Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012
Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012
Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo
 
 
De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sido informada do assunto. Conforme informações do tribunal, a decisão partiu da ex-corregedora do tribunal Nancy Andrighi e confirmada pela sua sucessora, ministra Laurita Vaz.

"Por determinação da corregedoria-geral do TSE, tendo sido despachado pela ministra Nancy Andrighi, que foi sucedida no cargo pela ministra Laurita Vaz, restringindo-se essa matéria ao exclusivo cuidado da Corregedoria. Por isso, a matéria nunca foi levada ao conhecimento prévio da presidência do TSE ou aos demais ministros", afirmou Cármen Lúcia.

O cadastro dos eleitores é de responsabilidade da corregedoria-geral. O órgão do TSE teria autonomia para gerenciar os dados dos 141 milhões de eleitores brasileiros. O repasse de dados à Serasa é feito justamente no momento em que o TSE faz o cadastro biométrico dos eleitores. A Serasa é empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País.

Pela manhã, conforme os assessores, a presidente teria telefonado para a corregedora para questionar a veracidade da notícia. A ministra teria dito, conforme o relato de assessores, que estava "tranquila" sobre a correição da medida. Laurita Vaz deve convocar uma coletiva para explicar o assunto.

Pelo acordo firmado com a Serasa, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. A empresa, por sua vez, pode fornecer esses dados aos seus clientes.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

Direito Processual Administrativo: Administração Pública não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo

17/09/13- TRF 1ª Região. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo apresentado por uma empresa responsável pelo transporte de produtos florestais. O juiz do primeiro grau, nos autos de mandado de segurança impetrado por Rohden Indústria Lignea Ltda. contra ato do Ibama em Juína/MT, concedeu a tutela “para determinar ao Impetrado que aprecie o pedido da Impetrante, bem como que dê prosseguimento ao processo administrativo até seu findar”. Em suas razões recursais, o Ibama sustentou a impossibilidade de cumprimento da sentença apelada, diante da ausência de norma legal que a autorize. Aduziu que a impetrante está irregular com relação à apresentação dos relatórios de execução, contendo o detalhamento das atividades programadas e realizadas. Asseverou ainda que é inviável o Ibama cumprir a sentenç...