Pular para o conteúdo principal

Direito do Consumidor: Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa

Reportagem do jornal Estadão (link para acesso direto)

Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa

Empresa privada que gerencia informações sobre a situação de crédito dos consumidores do País passa a ter acesso a nomes, data de nascimento e até o nome da mãe dos eleitores

06 de agosto de 2013 | 21h 54
Daniel Bramatti - O Estado de S. Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados. O acesso foi determinado por um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa, publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União.

Urnas preparadas em zona eleitoral do Pará - Tarso Sarraf - 24.10.2012 
Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser "validado" para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome.

O acordo estabelece que "as informações fornecidas pelo TSE à Serasa poderão disponibilizadas por esta a seus clientes nas consultas aos seus bancos de dados". Paradoxalmente, o texto também diz que caberá às duas partes zelar pelo sigilo das informações.


Violação da privacidade.

Especialistas em privacidade e advogados ouvidos pelo Estado ficaram surpresos com a "terceirização" de dados privados sob a guarda de um órgão público. "Fornecer banco de dados para a Serasa me parece uma violação do direito à privacidade, o que é inconstitucional", disse o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "O importante é saber que esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição", sustenta.

Mariz acrescentou que, diante do debate internacional sobre o programa de espionagem da agência de segurança nacional dos Estados Unidos, o acordo "pode fazer parte de uma escalada maior de quebra de privacidade" no Brasil.


Autorização.

Para Dennys Antonialli, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o Tribunal Superior Eleitoral precisaria de "consentimento expresso" dos cidadãos/eleitores para poder repassar seus dados a uma entidade privada.

Com a ressalva de que desconhece os termos do acordo, o criminalista Pierpaolo Bottini disse que, em princípio, os dados de eleitores sob a posse do TSE são "protegidos". Ambos os juristas ressaltaram que estas informações podem ser requeridas por um juiz criminal à Justiça Eleitoral desde que sejam julgadas relevantes para uma investigação. De acordo com o Bottini, o fato de ser necessário um mandado para sua liberação indica que os dados não podem ser vendidos.


Defesa.

Anderson Vidal Corrêa, diretor-geral do TSE, negou que o tribunal esteja abrindo dados sigilosos. Ele afirmou que itens como nome da mãe ou data de nascimento do eleitor serão apenas validados – ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas sobre determinada pessoa. Se o dado estiver incorreto, o TSE não vai corrigi-lo, argumentou Corrêa. O acordo, informou o tribunal, foi autorizado por Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral.

Como contrapartida pela cessão dos dados, servidores do tribunal ganharão certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitará a tramitação de processos pela internet. As certificações, porém, só terão validade de dois anos.¹


Duas perguntas para: Dennys Antonialli, professor de Direito da USP

1.Na sua opinião, é correto um órgão público repassar dados de cidadãos para uma empresa privada?

É no mínimo preocupante um dado confiado a uma entidade pública ser repassado para outra entidade que vai fazer uso diferente sem autorização das pessoas afetadas. O Tribunal Superior Eleitoral precisaria de consentimento expresso de todos os envolvidos para fazer isso. É muito preocupante que esse dado venha a ser distribuído sem que haja consciência disso por parte dos eleitores.

2.Como o senhor avalia o possível uso desses dados por terceiros, já que eles poderão ser repassados para os clientes da Serasa?

Um agravante disso tudo é a possível monetização em cima desses dados. Com a integração dos dados de seus cadastros com os dos órgãos públicos, a empresa fica com um acesso muito maior, um perfil muito mais completo. Essa integração pode ser perigosa, pois isso pode violar a privacidade das pessoas. O Código de Defesa do Consumidor tem regras muito estritas para a guarda de dados em bancos de entidades públicas.


 ¹Reportagem com colaboração de Lucas de Abreu Maia

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

Overbooking e extravio de bagagem

Texto relacionado às disciplinas de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Publicado originalmente no site "Migalhas" ( link ) Autora: Marina Aidar de Barros Fagundes   Overbooking e extravio de bagagem Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. sexta-feira, 5 de abril de 2019 Férias e viagens são sempre muito desejadas, mas com elas, infelizmente, alguns transtornos podem ocorrer. Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. No caso do overbooking, há a venda excessiva de assentos, e alguns passageiros acabam sendo impedidos de embarcar porque o avião já atingiu a capacidade máxima de pessoas. Com isso, precisam ser realocados em out...

A aplicabilidade do CDC brasileiro nos contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas e as instituições financeiras

Por  Eduardo de Oliveira Cerdeira Texto originalmente publicado no site Migalhas ( link ) O presente trabalho tem por escopo um breve estudo sobre a aplicabilidade da lei específica que rege as relações de consumo no Brasil ( lei 8.078/90 ), comumente denominado de código de defesa do consumidor, nos contratos firmados entre pessoais físicas e jurídicas com as instituições financeiras. Estudaremos, inicialmente, o histórico da lei de consumo brasileira, os conceitos de consumidor e fornecedor, e o objeto da relação de consumo (capítulo 1). Posteriormente trataremos dos contratos bancários expondo seu conceito e um breve histórico de seu desenvolvimento, bem como procuraremos conceituar e elencar as atividades bancárias (capítulo 2). Por fim, discutiremos especificamente a aplicabilidade da lei de consumo brasileira nos contratos bancários firmados por pessoas físicas e jurídicas, tratando amplamente do julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 2591 (um ma...