Pular para o conteúdo principal

Processo Administrativo: O controle judicial de decisão administrativa é passível de ação popular desde que demonstrada a ocorrência de ilegalidade

 Notícias TRF da 1ª Região

A 8.ª Turma do TRF/1ª Região manteve entendimento de primeira instância que indeferiu a petição inicial de ação popular com o objetivo de anular o acórdão administrativo proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Na sentença, o magistrado a quo assentou que a simples discordância de interpretação quanto ao alcance de determinada norma jurídica não configura ilegalidade a ser sanada na via da ação popular.

A autora da ação popular e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram contra a sentença. A primeira alega ser cabível a ação popular contra atos ilegais quanto ao respectivo objeto, como ocorre no caso concreto, bem como ser possível a revisão judicial de decisões administrativas ilegais.

“Por força da regra contida no art. 26-A do Decreto 70.235/1972, na redação dada pela Lei 11.941/2009, fica vedado aos órgãos de julgamento, no âmbito do processo administrativo fiscal, afastar a aplicação ou deixar de observar a lei, sob o fundamento de inconstitucionalidade”, sustentou a recorrente.

O MPF, por sua vez, argumenta que a ação popular seria um instrumento legítimo para controle da legalidade de tais decisões administrativas e que, no caso em apreço, houve comprovação de que a decisão da CSRF, ao afastar a cumulação das multas isolada e de ofício, transbordou os limites da legalidade, fato que ensejaria a reforma da sentença e o processamento da ação popular.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso acolheu a tese defendida pelo Ministério Público relativamente ao cabimento da ação popular como instrumento de controle da legalidade das decisões administrativas, porém, afastou esse cabimento no caso concreto, porque não foi demonstrada a ocorrência de nenhuma ilegalidade ou vício de forma. Segundo ela, “No caso em questão, diversamente do que sustentado na petição inicial, a matéria de fundo tratada no referido acórdão administrativo relativo às multas estabelecidas não deriva de disposição literal, mas, ao contrário, admite margem para interpretações divergentes, favoráveis, ou não, ao contribuinte”.

Ainda de acordo com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, como bem destacado pelo magistrado de primeiro grau, “o eventual desacerto do pronunciamento ora atacado é, no máximo, resultado de prevalência de uma tese jurídica sobre outra, mas não de uma ilegalidade”.

A decisão foi unânime.




Processo relacionado: 0001135-13.2013.4.01.3400
Data da decisão: 26/07/2013.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

Overbooking e extravio de bagagem

Texto relacionado às disciplinas de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Publicado originalmente no site "Migalhas" ( link ) Autora: Marina Aidar de Barros Fagundes   Overbooking e extravio de bagagem Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. sexta-feira, 5 de abril de 2019 Férias e viagens são sempre muito desejadas, mas com elas, infelizmente, alguns transtornos podem ocorrer. Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. No caso do overbooking, há a venda excessiva de assentos, e alguns passageiros acabam sendo impedidos de embarcar porque o avião já atingiu a capacidade máxima de pessoas. Com isso, precisam ser realocados em out...

A aplicabilidade do CDC brasileiro nos contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas e as instituições financeiras

Por  Eduardo de Oliveira Cerdeira Texto originalmente publicado no site Migalhas ( link ) O presente trabalho tem por escopo um breve estudo sobre a aplicabilidade da lei específica que rege as relações de consumo no Brasil ( lei 8.078/90 ), comumente denominado de código de defesa do consumidor, nos contratos firmados entre pessoais físicas e jurídicas com as instituições financeiras. Estudaremos, inicialmente, o histórico da lei de consumo brasileira, os conceitos de consumidor e fornecedor, e o objeto da relação de consumo (capítulo 1). Posteriormente trataremos dos contratos bancários expondo seu conceito e um breve histórico de seu desenvolvimento, bem como procuraremos conceituar e elencar as atividades bancárias (capítulo 2). Por fim, discutiremos especificamente a aplicabilidade da lei de consumo brasileira nos contratos bancários firmados por pessoas físicas e jurídicas, tratando amplamente do julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 2591 (um ma...