Pular para o conteúdo principal

Unesco reconhece cooperativas como bem cultural imaterial

17/01/2017
Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura) reconheceu às cooperativas como um bem cultural imaterial. A decisão foi do Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que ocorreu no dia 02 de dezembro na Etiópia.
A lista de Patrimônio Imaterial inclui a ideia e a prática da organização de interesses comuns em cooperativas. A lista descreve as cooperativas como entidades que "permitem às comunidades a construção coletiva, através de interesses e valores comuns, de soluções inovadoras para os problemas sociais, desde geração de emprego, assistência a idosos, até projetos de revitalização urbana e energia renováveis".
No início do ano passado, a coleção do fundador do movimento cooperativista Robert Owen, também foi incluída pela Unesco no programa Memória do Mundo. A Unesco estabeleceu o Programa Memória do Mundo em 1992, com base no princípio de que o patrimônio documental mundial pertence a todos e deve ser preservado e tornado permanentemente acessível a todos.







Fonte: OCEMG e Aliança Cooperativa Internacional (ACI)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente ...

Responsabilidade civil: Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo

Decisão - TJMG | 01.07.2014 Profissional deixou de recorrer administrativamente e aluna foi reprovada em exame da OAB A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que a advogada não cumpriu com seu dever de meio, que era ajuizar ação contra a OAB, com o objetivo de questionar pontuação no exame.  T. ajuizou ação contra a advogada no dia 19 de outubro de 2012, pleiteando indenização por danos materiais e morais e pela perda de uma chance. Segundo a estudante, ela fez o exame da OAB, prova que os bacharéis em direito precisam prestar para conseguir a carteira...

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Caso inédito foi decidido pela 2ª turma do STJ. Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças. Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5. A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada. Em sustentação oral, a advogada  Daniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como  amicus   curiae , argumentou: “ A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para fre...