Pular para o conteúdo principal

Teoria da Perda de uma chance: Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada


Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance.
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016                                                      Fonte: Portal Migalhas (link)


A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma indenizar estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO.
A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance.
Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, sendo inevitável o cancelamento do voo até que se realizasse a manutenção necessária.
Entretanto, a magistrada considerou que a manutenção da aeronave é operação rotineira, "de modo que os danos ocasionados ao consumidor em virtude disso devem ser indenizados em razão da responsabilidade objetiva decorrente da teoria do risco".
A desembargadora considerou ainda que "o caso dos autos trata-se de um exemplo clássico, doutrinário inclusive, da teoria da perda de uma chance. Chance esta real, tangível e concreta, de que a autora necessitava, apenas, de chegar a tempo de uma entrevista para lograr êxito em sua matrícula na Residência Médica de Anestesiologia, no Município de São Paulo, mas que não pode realizar por conta do atraso inescusável do voo que a levaria rumo a seus ideais".
Assim, entendeu ser devida a indenização, fixando R$ 20 mil por danos morais e em R$ 195,56 pelos prejuízos materiais, além de determinar a restituição de 11.500 pontos do programa de milhagem da empresa.
  • Processo: 204919-78.2014.8.09.0051
Confira a decisão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

STJ: Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no  artigo 26 , inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8...

TJMG anula tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo

Fonte: Portal do TJMG Decisão considera legais capitalização de juros e tarifa de cadastro Ao analisar o recurso de uma consumidora que questionou na Justiça a legalidade das tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença de primeiro grau e declarou ilegais as cobranças relacionadas a “serviços de terceiros”, “ressarcimento de despesa de promotora de venda” e “inclusão de gravame eletrônico”. Os valores cobrados com base nessas tarifas deverão ser devolvidos de forma simples, com correção monetária e juros de mora. A consumidora, de Poços de Caldas, ajuizou a ação em outubro de 2013, pedindo a revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo realizado com o Banco Itaucard em janeiro de 2009. Ela alegou ser ilegal a cobrança da capitalização de juros e do sistema de amortização pela tabela price , bem como as tarifas de cadastro, por serviços d...