Pular para o conteúdo principal

Universidade paulista indenizará por diploma não reconhecido pelo MEC


Fonte: Portal Migalhas (link)
Para o magistrado, faculdade afrontou o princípio da informação e transparência, prometendo o que não poderia oferecer.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Unip) terá de indenizar nove alunos do curso de Farmácia por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um, por ter oferecido irregularmente a dupla formação de farmacêutico-bioquímico. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª vara Cível de Goiânia/GO.

Após ser condenada em 1º grau, a Unip apelou alegando que ofertou a formação e titulação em Farmácia-Bioquímica, mas o curso para o qual possui autorização e reconhecimento do MEC é o de Farmácia, com titulação em farmacêutico-bioquímico. Aduziu que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) somente criou novas regras para o título de bioquímico, exigindo o curso de especialização de um ano, em 2009, sendo que os alunos ingressaram no curso em 2008, impossibilitando qualquer informação prévia a respeito da titulação.

Os autores também interpuseram recurso, pedindo a majoração da indenização para R$ 70 mil ou, pelo menos, R$ 20 mil, levando em consideração a gravidade da situação e a repercussão dos fatos em suas vidas pessoais.

O magistrado verificou que o Conselho Nacional de Educação (CNF) regulamentou o curso de graduação em Farmácia como generalista, e não como farmacêutico-bioquímico, em 2002. De acordo com o CNF e o CFF, para conseguir o título de bioquímico, é necessário que o graduado faça o curso de especialização profissional em Análises Clínicas. Portanto, como os alunos ingressaram no curso em 2008, a disponibilização do curso de farmacêutico-bioquímico já era irregular.

Ademais, o juiz observou que a Unip identificava de forma confusa o curso em análise, se referindo a ele como "Farmácia (farmacêutico–bioquímico)", "Farmácia – Bioquímica" e "Farmácia", entendendo que ficava nítida a promessa de dupla titulação. Assim, a faculdade afrontou o princípio da informação e transparência, prometendo aquilo que não poderia oferecer.
"Neste diapasão, materializado está o ato ilícito praticado pela instituição educacional demandada, a qual omitiu-se em advertir os seus universitários, acerca da impossibilidade de habilitá-los frente ao curso de farmácia/bioquímica, preferindo agir a contrário sensu. Exsurge, portanto, o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada em oferta."
Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que este não deve ser alterado.
  • Processo: 216384-84.2014.8.09.0051
Veja decisão.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente ...

Consumidor: Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores

Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Anatel no dia 20 de fevereiro     A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).   As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil c...

Responsabilidade civil: SBT pagará R$ 59 mil por considerar placar errado em programa de perguntas sobre o Corinthians

05/09/2013 - 14h56 DECISÃO O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. Preto no branco O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma in...