Pular para o conteúdo principal

Universidade paulista indenizará por diploma não reconhecido pelo MEC


Fonte: Portal Migalhas (link)
Para o magistrado, faculdade afrontou o princípio da informação e transparência, prometendo o que não poderia oferecer.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Unip) terá de indenizar nove alunos do curso de Farmácia por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um, por ter oferecido irregularmente a dupla formação de farmacêutico-bioquímico. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª vara Cível de Goiânia/GO.

Após ser condenada em 1º grau, a Unip apelou alegando que ofertou a formação e titulação em Farmácia-Bioquímica, mas o curso para o qual possui autorização e reconhecimento do MEC é o de Farmácia, com titulação em farmacêutico-bioquímico. Aduziu que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) somente criou novas regras para o título de bioquímico, exigindo o curso de especialização de um ano, em 2009, sendo que os alunos ingressaram no curso em 2008, impossibilitando qualquer informação prévia a respeito da titulação.

Os autores também interpuseram recurso, pedindo a majoração da indenização para R$ 70 mil ou, pelo menos, R$ 20 mil, levando em consideração a gravidade da situação e a repercussão dos fatos em suas vidas pessoais.

O magistrado verificou que o Conselho Nacional de Educação (CNF) regulamentou o curso de graduação em Farmácia como generalista, e não como farmacêutico-bioquímico, em 2002. De acordo com o CNF e o CFF, para conseguir o título de bioquímico, é necessário que o graduado faça o curso de especialização profissional em Análises Clínicas. Portanto, como os alunos ingressaram no curso em 2008, a disponibilização do curso de farmacêutico-bioquímico já era irregular.

Ademais, o juiz observou que a Unip identificava de forma confusa o curso em análise, se referindo a ele como "Farmácia (farmacêutico–bioquímico)", "Farmácia – Bioquímica" e "Farmácia", entendendo que ficava nítida a promessa de dupla titulação. Assim, a faculdade afrontou o princípio da informação e transparência, prometendo aquilo que não poderia oferecer.
"Neste diapasão, materializado está o ato ilícito praticado pela instituição educacional demandada, a qual omitiu-se em advertir os seus universitários, acerca da impossibilidade de habilitá-los frente ao curso de farmácia/bioquímica, preferindo agir a contrário sensu. Exsurge, portanto, o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada em oferta."
Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que este não deve ser alterado.
  • Processo: 216384-84.2014.8.09.0051
Veja decisão.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

Overbooking e extravio de bagagem

Texto relacionado às disciplinas de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Publicado originalmente no site "Migalhas" ( link ) Autora: Marina Aidar de Barros Fagundes   Overbooking e extravio de bagagem Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. sexta-feira, 5 de abril de 2019 Férias e viagens são sempre muito desejadas, mas com elas, infelizmente, alguns transtornos podem ocorrer. Em se tratando de viagens por meio de transporte aéreo, dois problemas comuns verificados na relação entre passageiro e companhia aérea que podem ser levantados são overbooking e extravio de bagagem. No caso do overbooking, há a venda excessiva de assentos, e alguns passageiros acabam sendo impedidos de embarcar porque o avião já atingiu a capacidade máxima de pessoas. Com isso, precisam ser realocados em out...

A aplicabilidade do CDC brasileiro nos contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas e as instituições financeiras

Por  Eduardo de Oliveira Cerdeira Texto originalmente publicado no site Migalhas ( link ) O presente trabalho tem por escopo um breve estudo sobre a aplicabilidade da lei específica que rege as relações de consumo no Brasil ( lei 8.078/90 ), comumente denominado de código de defesa do consumidor, nos contratos firmados entre pessoais físicas e jurídicas com as instituições financeiras. Estudaremos, inicialmente, o histórico da lei de consumo brasileira, os conceitos de consumidor e fornecedor, e o objeto da relação de consumo (capítulo 1). Posteriormente trataremos dos contratos bancários expondo seu conceito e um breve histórico de seu desenvolvimento, bem como procuraremos conceituar e elencar as atividades bancárias (capítulo 2). Por fim, discutiremos especificamente a aplicabilidade da lei de consumo brasileira nos contratos bancários firmados por pessoas físicas e jurídicas, tratando amplamente do julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 2591 (um ma...