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Publicidade tabagista

Pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento, na 4ª turma do STJ, de caso envolvendo publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis por propaganda veiculada pela Souza Cruz. A ação foi proposta pelo MP/DF, que alegava que a peça da empresa teria afetado direitos difusos, utilizando mensagens subliminares e técnicas que visavam atingir crianças e adolescentes. O juízo de 1º grau fixou a indenização em R$ 14 mi, mas o TJ/DF reduziu para R$ 4 mi. No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, rechaçou a hipótese levantada de cerceamento de defesa e entendeu cabível a indenização por danos morais coletivos. "Primeiro, porque violou o princípio da identificação obrigatória. Segundo, porque foi enganosa ao induzir o consumidor ao erro." S. Exa, entretanto, decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1 mi. O ministro Salomão acompanhou o entendimento de Buzzi, mas votou por reduzir ainda mais o montante devido, fixando-o em R$ 500 mil. A ministra Isabel Gallotti, por sua vez, divergiu do relator. Para ela, houve cerceamento de defesa e, dessa forma, votou por anular o julgamento para instruir o processo na origem. Além do ministro Raul Araújo, falta votar o ministro Antonio Carlos Ferreira. (REsp 1.101.949)
(Fonte: Informativo Migalhas nº 3807)

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