*Texto inicialmente publicado no site JusBrasil por Vitor Gugelmin i , em 14/05/2015. **adaptado O direito de arrependimento é disciplinado pelo art. 49 do CDC , assim redigido: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Como visto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor, ao consumidor estará garantido o prazo de sete dias para desistir da avença. Esse prazo é chamado pela doutrina de prazo de reflexão , justamente porque te...