Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade Civil: Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula




Muito interessante a matéria que me foi enviada por e-mail pelo aluno Edimar (5ºA), da disciplina de Responsabilidade Civil, deste semestre.

Nela, é possível perceber os limites dos pleitos indenizatórios. E mais,... os limites que são necessários para realmente ser efetivo o aprendizado em sala de aula.


O juiz de Direito de Sergipe, Eliezer Siqueira de Sousa Junior, compreendeu a laboriosa arte de ensinar em tempos liberdade tecnológica (sem bom senso) e de pouca valorização dos educadores.


Vale ler a matéria que comenta a decisão. Segue abaixo:







"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".

As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.

"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".

Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".

Por fim, o juiz prestou uma homenagem aos docentes.

"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

Processo: 201385001520




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito Administrativo: Informativo 523/STJ

Independência de instâncias de apuração de infrações: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS. Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua ...

Direito do consumidor: Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

Reportagem publicada originalmente no Estadão ( link para a notícia).   Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa A assessores, Cármen Lúcia afirmou ter levado 'um susto' ao saber de acordo publicado em Diário Oficial em julho, conforme revelou o 'Estado' 07 de agosto de 2013 | 10h 41     Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo.     A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou a assessores próximos que "levou um susto" ao saber que o tribunal cedeu dados de eleitores para a Serasa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e foi revelada pelo Estado , nesta quarta-feira, 7. Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012 Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo     De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sid...

Processo Administrativo: AGU pode participar de fase de instrução em PAD

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em fase de instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) que apura atos de auditor fiscal da Receita Federal, uma vez que não é o órgão público que determina pena disciplinar do servidor, função exclusiva do Ministro da Fazenda. A decisão, unânime, foi tomada em mandado de segurança impetrado por ex-auditor fiscal, lotado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que tentava reverter a pena de demissão, resultante de PAD instaurado após prisão em flagrante por facilitação de entrada irregular de mercadoria estrangeira no território nacional. Entre as várias teses presentes no pedido – vício no processo disciplinar, cerceamento de defesa, excesso de prazo na conclusão do feito, violação ao princípio da impessoalidade, ausência de intimação e uso de provas emprestadas de juízo criminal –, o auditor alegou que a interferência da AGU na fas...