Pular para o conteúdo principal

Uso de prestígio profissional sem consentimento gera direito à indenização

Nome da trabalhadora foi mantido no site da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do contrato de trabalho.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Texto originalmente publicado no site Migalhas (link)


A 4ª turma do TST condenou empresa a indenizar por danos morais uma engenheira que teve seu nome mantido no site da instituição, mais de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Ao dar provimento ao recurso da autora, a turma reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que "o uso da imagem e do nome do empregado, sem o devido consentimento deste, gera o direito à indenização".
De acordo com a engenheira, seu nome constava no site da empresa como engenheira de negócios associado aos trabalhos realizados, fazendo uso de seu prestígio profissional.
O TRT da 2ª região havia negado o pedido de indenização por danos morais. O Tribunal considerou que o nome estava relacionado a trabalhos realizados na vigência do contrato de trabalho, por isso, não haveria dano à imagem da autora e obstáculo legal à conduta da empresa.
Entretanto, para o relator do processo no TST, ministro desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, o caso em questão constitui afronta ao art. 20 do CC, que veda a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas.
Assim, concluiu ser devida a condenação, verificando abuso do poder diretivo por parte da empresa, "ao incluir, sem consentimento da empregada, o nome da reclamante na página da internet da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do pacto laboral".
Confira a decisão.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente ...

Consumidor: Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores

Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Anatel no dia 20 de fevereiro     A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).   As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil c...

Responsabilidade civil: SBT pagará R$ 59 mil por considerar placar errado em programa de perguntas sobre o Corinthians

05/09/2013 - 14h56 DECISÃO O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. Preto no branco O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma in...