Pular para o conteúdo principal

Uso de prestígio profissional sem consentimento gera direito à indenização

Nome da trabalhadora foi mantido no site da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do contrato de trabalho.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Texto originalmente publicado no site Migalhas (link)


A 4ª turma do TST condenou empresa a indenizar por danos morais uma engenheira que teve seu nome mantido no site da instituição, mais de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Ao dar provimento ao recurso da autora, a turma reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que "o uso da imagem e do nome do empregado, sem o devido consentimento deste, gera o direito à indenização".
De acordo com a engenheira, seu nome constava no site da empresa como engenheira de negócios associado aos trabalhos realizados, fazendo uso de seu prestígio profissional.
O TRT da 2ª região havia negado o pedido de indenização por danos morais. O Tribunal considerou que o nome estava relacionado a trabalhos realizados na vigência do contrato de trabalho, por isso, não haveria dano à imagem da autora e obstáculo legal à conduta da empresa.
Entretanto, para o relator do processo no TST, ministro desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, o caso em questão constitui afronta ao art. 20 do CC, que veda a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas.
Assim, concluiu ser devida a condenação, verificando abuso do poder diretivo por parte da empresa, "ao incluir, sem consentimento da empregada, o nome da reclamante na página da internet da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do pacto laboral".
Confira a decisão.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

STJ: Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no  artigo 26 , inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8...

Mulher que agrediu cão até a morte é condenada por danos morais coletivos

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de agredir o animal na frente de sua filha, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional. A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A agressora já havia sido condenada em ação penal, em pena de 1 ano que acabou convertida em prestação de serviço e multa de R$ 2,8 mil, e agora respondia em ACP ajuizada pelo MP/GO. O caso Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao chão, causando a morte do animal. Em 1ª instância, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela, então, interpôs recurso alegando que não existem provas que sustentem sua cond...