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Responsabilidade Civil: Escola indenizará empregado por moto furtada no estacionamento

Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma instituição de ensino a indenizar funcionário que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado a seus alunos e empregados. A Sociedade Educacional Uberabense recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a motocicleta não estava estacionada no local destinado aos funcionários; que a instituição não pode ser responsabilizada pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento gratuito, não controlado e aberto ao público; e que a  Súmula 130  do STJ não se aplica ao caso, já que a instituição sem fins lucrativos não pode ser considerada empresa e que a vítima não era cliente, mas funcionário da escola. O ministro citou precedente da Quarta Turma ( REsp 195.664 ) para dizer que, em hipótese análoga envolvendo a relação entre empregado e empregador, o co...

STJ: Culpa concorrente impõe indenização a família de homem atropelado por trem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para condenar a empresa América Latina Logística Malha Sul S/A a pagar indenização por danos materiais e morais às filhas de um homem que morreu atropelado por um trem da empresa. A vítima estava deitada sobre os trilhos quando foi atropelada, mas a Turma entendeu que a concessionária teve culpa concorrente, pois caberia a ela cercar e fiscalizar a linha férrea para evitar acidentes, cuidado ainda mais necessário em locais urbanos e populosos. Além disso, a Turma concluiu que o tribunal de origem não poderia ter decidido pela culpa exclusiva da vítima, pois não houve prova que demonstrasse a sua real intenção ao se deitar nos trilhos. As filhas recorreram ao STJ depois de o TJPR manter a sentença que livrou a concessionária do dever de indenizar. Para elas, a empresa deveria responder civilmente pelo ocorrido, uma vez que é de sua responsabilidade sinalizar e c...

Empresa é condenada a indenizar nadador por uso de imagem após término do contrato

Fonte: STJ ( link ) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos a indenizar por danos materiais e morais o nadador profissional Kaio Márcio. Durante cerca de um ano após o fim do contrato celebrado com essa finalidade, a empresa continuou a utilizar a imagem do atleta, sem autorização, em suas embalagens de biscoito. Conforme consta dos autos, o nadador pediu compensação por danos materiais e morais, alegando ter sofrido prejuízo patrimonial, visto que, no segundo e último ano de vigência do contrato, estabelecido em 2006, recebia R$ 3.500 mensais, valor que deixou de ganhar enquanto a empresa continuou usando sua imagem em período posterior ao término do pacto. Em primeira instância, apenas foi reconhecida a reparação por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Quanto ao pleito por danos materiais, o juízo de primeiro grau, ao rechaçá-lo, argumentou que o prejuízo patrimonial em razão da continuidade de circ...

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal

Fonte: STJ. É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.   Enriquecimento ilícito O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No S...

Prazo prescricional para restituição de valores em negócio jurídico desfeito

Tema recorrente nos tribunais pátrios é o prazo prescricional para restituição de valores em razão de desfazimento de negócio jurídico. Em decisão recente, a justiça paulista reafirmou a jurisprudência dominante, trazendo o prazo prescricional de 10 anos, aplicável também em desfazimento de contrato de natureza consumerista, numa situação em que houve a ocorrência de venda casada comprovada. Importante ressaltar que o STJ mantém o mesmo posicionamento sobre o prazo prescricional de 10 anos, há bastante tempo, em outros entendimentos (veja o link ). Desta forma, merece destaque a narrativa o julgamento estabelecido pela justiça paulista. Justiça de São Paulo afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição e condena corretora LOPES na devolução de comissão de corretagem e taxa SATI Processo nº 1003925-56.2015.8.26.0100 Um empresário de São Paulo, ao adentrar as dependências de um estande de vendas da incorporadora E...

Responsabilidade civil - dano em ricochete: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra

Homem teve sua rotina alterada para cuidar da idosa que passou a depender de cuidados 24h. A juíza de Direito Lia Gehrke Brandao, da 4ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou uma empresa de emergências médicas a pagar indenização de R$ 20 mil ao genro de uma vítima de negligência médica, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das sequelas provocadas em sua sogra. Em 2007, a idosa, sogra do autor da ação, foi acometida de um mal súbito. Após chamada de emergência, uma equipe da empresa chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito o caso como hipótese diagnóstica "AVC Isquêmico Transitório". Posteriormente, restou constatado que a paciente realmente havia sofrido o AVC. Pela omissão de socorro, a idosa ficou com severas sequelas. O genro da vítima, representado pelo advogado Marcos Longaray, ingressou com ped...

Consumidor: Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico

Fonte: Agência Senado ( link ) O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou nesta semana projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990 ) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos. A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento. Conforme Moka, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito. “Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos...