Pular para o conteúdo principal

Postagens

Teoria da perda de uma chance: Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador

Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador por danos materiais e morais. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformando decisão de primeiro grau, deu razão a um ex-consultor tributário contra uma multinacional francesa, e condenou-a a pagar-lhe R$ 30 mil. Na visão do desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, o trabalhador comprovou que a empresa ofereceu uma vaga para o cargo de advogado tributarista júnior e que foi efetivamente aprovado no processo seletivo. Os e-mails trocados com o diretor jurídico da empresa evidenciaram que ele foi avisado de que seria contratado. No entanto, após ter pedido demissão de seu emprego anterior, o advogado foi surpreendido com a informação de que não teria sido aprovado na suposta fase final do processo seletivo para a vaga. Essa conduta da empresa criou uma expectativa de contratação, a qual foi frustrada de forma unilateral, sem apresentaçã...

Dano reflexo: Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação de filha de funcionário morto

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que tratam do dano moral reflexo, indireto ou em ricochete (prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito). O entendimento foi fixado com a alteração em parte da Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho, em outubro deste ano, e usado para embasar decisão do juiz Alexandre Chibante Martins, titular da Vara do Trabalho de Iturama (MG), em um caso no qual um trabalhador morreu soterrado por uma montanha de milho.  Na ação, a reclamante, menor de 18 anos e representada por sua mãe, relatou que seu pai sofreu acidente de trabalho por culpa da empresa. Por isso, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A empresa questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, sustentando que a herdeira do ex-empregado pleiteia direitos próprios, sem nenhuma relação com o vínculo empregatício mantido pelo trabalhador morto. En...

Responsabilidade objetiva: Banco responde por furto em estacionamento oferecido a clientes

A instituição financeira que oferece estacionamento a seus clientes, mesmo que gratuito, responde pelos delitos ocorridos no local. De acordo com o desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é pacífico o entendimento de que o banco é responsável por delito praticado nas dependências e adjacências da agência, na medida em que a segurança é essencial à sua atividade. Assim, o desembargador reformou sentença e condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar por danos materiais um cliente que teve furtado o aparelho de som automotivo nas dependências da agência do banco em 2004.  Para o desembargador, é devida a condenação do agente financeiro ao pagamento do dano material sofrido pelo autor, conforme prescreve o   caput do artigo 927 do Código Civil. que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". O cliente afirmou que se dirigiu à instituição financ...

Sanção administrativa - Consumo: Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista

SELO DE QUALIDADE Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista Um televisor sem a Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE) encontrado em uma loja da rede varejista Ricardo Eletro rendeu à companhia uma multa de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou que a falta da etiqueta feriu os direitos dos consumidores e manteve a pena aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A fim de suspender a cobrança, a rede entrou na Justiça com a alegação de que a multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas um televisor e somente dois dos cordões conectores ostentaram o selo de identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14.136”. Para a varejista, o valor de R$ 10 mil é desproporcional à infração.   A primeira instância manteve a multa. A empresa recorreu. Mas no TRF-2, a desembargadora Salete Maccalóz, que relatou o caso, afirmou que o valo...

STJ: Financiamento: antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações vincendas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como  leasing , no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual. Os ministros entenderam que quem possui contrato de arredamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro. Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegr...

STJ: Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água

Fonte: STJ ( link ) A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dever do estado de indenizar dois moradores do município de São Francisco (MG) por terem consumido água de um reservatório em que foi encontrado um cadáver humano em decomposição. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a turma concluiu que houve falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O fato ocorreu em 2010 e gerou diversas ações judicias de moradores da localidade. Em primeiro grau, a sentença negou o pedido de indenização por dano moral. Os moradores apelaram, mas a decisão foi mantida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório, “não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente” os moradores ou causou-lhes qualquer tipo de dano. O tribunal ainda destacou a existência de um laudo pericial em que se ...

STJ: Ressarcimento em transporte aéreo de mercadoria deve ser integral, mesmo que não haja relação de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma empresa aérea a ressarcir integralmente outra empresa por danos no transporte de mercadorias. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem é inaplicável a indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo. A interpretação vale especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo e o transportador tem plena e prévia ciência do conteúdo da mercadoria transportada. O ministro entendeu que a limitação tarifária prevista na Convenção de Varsóvia afasta-se do direito à reparação integral pelos danos materiais injustamente sofridos, concebido pela Constituição Federal como direito fundamental (artigo 5º, V e X). A limitação também se distancia do Códig...