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Sanção administrativa - Consumo: Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista


SELO DE QUALIDADE


Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista

Um televisor sem a Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE) encontrado em uma loja da rede varejista Ricardo Eletro rendeu à companhia uma multa de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou que a falta da etiqueta feriu os direitos dos consumidores e manteve a pena aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fim de suspender a cobrança, a rede entrou na Justiça com a alegação de que a multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas um televisor e somente dois dos cordões conectores ostentaram o selo de identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14.136”. Para a varejista, o valor de R$ 10 mil é desproporcional à infração.  
A primeira instância manteve a multa. A empresa recorreu. Mas no TRF-2, a desembargadora Salete Maccalóz, que relatou o caso, afirmou que o valor da multa não é abusivo. “Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao direito do consumidor em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir abusos”, afirmou.
Segundo a desembargadora, o valor da multa “é ínfimo em relação ao grande porte da empresa, ‘sendo uma das cinco maiores redes de varejo de eletrodomésticos do Brasil, com mais de 250 lojas’, bem como a constante publicidade nos meios de comunicação em horários nobres, sabidamente os mais caros”.
A Portaria 267/08 do Inmetro obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os aparelhos de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização, como a apresentação das chamadas "marcas de conformidade".
“O Inmetro possui competência administrativo fiscalizadora sobre as pessoas físicas e jurídicas que atuem no mercado, exercendo atividades de fabricação, importação, comercialização de bens, dentre outras, o que legitima a aplicação de multa, caso vislumbre irregularidades, conforme a encontrada na hipótese”, afirmou a desembargadora Salete.

Processo 0000285-73.2015.4.02.0000

Notícia publicada originalmente no site Conjur em 15/12/2015.

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