Pular para o conteúdo principal

Seguro DPVAT - STJ: MP pode propor ação civil pública para defender beneficiários do DPVAT

Fonte: STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma seguradora e afirmou a legitimidade do Ministério Público de Goiás para ajuizar ação civil pública em defesa de beneficiários do seguro obrigatório, o DPVAT, que teriam recebido indenizações em valor menor que o devido. A Súmula 470 do STJ, que afastava a legitimidade do MP para essas ações, teve seu entendimento superado por orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada em recurso extraordinário.
O julgamento da Segunda Seção se deu em juízo de retratação, conforme previsto no artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Na mesma decisão foi proposto o cancelamento da súmula, com base nos artigos 12, parágrafo único, inciso III, e 125, parágrafos 1º e 3º, do Regimento Interno do tribunal. O relator foi o ministro Marco Buzzi.
Editada em 2008, a Súmula 470 estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

Interesse social

No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Goiás havia reconhecido a legitimidade ativa do MP. A seguradora recorreu ao STJ e teve seu recurso provido pela Segunda Seção. O MP recorreu então ao STF, que julgou o caso pelo rito da repercussão geral, dado o interesse social presente na tutela dos direitos subjetivos envolvidos.
Marco Buzzi enfatizou que, pela natureza e finalidade do DPVAT, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados, havendo, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva, o que impõe a retratação da seção e o reconhecimento da legitimidade do MP, na linha do que foi decidido pelo STF.
Por unanimidade, a seção manteve o acórdão estadual e determinou o retorno dos autos ao magistrado de primeira instância para apreciação do mérito da demanda.


Processo relacionado: REsp 858.056; Leia o voto do relator.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente ...

Consumidor: Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores

Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Anatel no dia 20 de fevereiro     A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).   As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil c...

Responsabilidade civil: SBT pagará R$ 59 mil por considerar placar errado em programa de perguntas sobre o Corinthians

05/09/2013 - 14h56 DECISÃO O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. Preto no branco O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma in...