Pular para o conteúdo principal

TJMG anula tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo

Fonte: Portal do TJMG


Decisão considera legais capitalização de juros e tarifa de cadastro

Ao analisar o recurso de uma consumidora que questionou na Justiça a legalidade das tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença de primeiro grau e declarou ilegais as cobranças relacionadas a “serviços de terceiros”, “ressarcimento de despesa de promotora de venda” e “inclusão de gravame eletrônico”. Os valores cobrados com base nessas tarifas deverão ser devolvidos de forma simples, com correção monetária e juros de mora.

A consumidora, de Poços de Caldas, ajuizou a ação em outubro de 2013, pedindo a revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo realizado com o Banco Itaucard em janeiro de 2009. Ela alegou ser ilegal a cobrança da capitalização de juros e do sistema de amortização pela tabela price, bem como as tarifas de cadastro, por serviços de terceiros, ressarcimento de despesa de promotora de vendas e por inclusão de gravame eletrônico.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de revisão, motivo pelo qual a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Valdez Leite Machado, relator do recurso, admitiu a capitalização mensal dos juros, com base na edição da Medida Provisória 2.170-36/2001. Segundo o magistrado, “admite-se a capitalização somente nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da referida medida provisória e desde que haja previsão contratual expressa”. Quanto à aplicação da tabela price, o desembargador ressaltou que “não há prova de que foi utilizada quando calculado o valor financiado”.

A tarifa de cadastro, segundo Valdez Machado, é autorizada expressamente pela Resolução Bacen 3919/2010, “desde que prevista no contrato pactuado entre as partes e quando não demonstrada qualquer vantagem exagerada extraída por parte da instituição financeira”. No caso em questão, o desembargador considerou razoável o valor cobrado, R$ 350.

Entretanto, quanto à cobrança por “serviços de terceiros” (R$ 1.417,20) e “ressarcimento de despesa de promotora de venda” (R$ 92), o magistrado entendeu pela sua ilegalidade, “pois sequer há especificação de quais serviços seriam aqueles, o que torna essa prática abusiva, ferindo o direito de informação do consumidor, nos termos do artigo 51, III, do Código de Defesa do Consumidor.”

Com relação à cobrança pela “inclusão de gravame eletrônico” (R$ 39,70), o desembargador também a considerou abusiva, “já que uma parte impõe à outra a obrigação do ressarcimento de suas próprias despesas, as quais são expendidas tão somente com a intenção de reduzir os riscos de sua atividade.”

Dessa forma, a financeira terá que devolver à consumidora o valor total de R$ 1.548,90, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação (fevereiro de 2014).

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o entendimento do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

Direito Processual Administrativo: Administração Pública não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo

17/09/13- TRF 1ª Região. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo apresentado por uma empresa responsável pelo transporte de produtos florestais. O juiz do primeiro grau, nos autos de mandado de segurança impetrado por Rohden Indústria Lignea Ltda. contra ato do Ibama em Juína/MT, concedeu a tutela “para determinar ao Impetrado que aprecie o pedido da Impetrante, bem como que dê prosseguimento ao processo administrativo até seu findar”. Em suas razões recursais, o Ibama sustentou a impossibilidade de cumprimento da sentença apelada, diante da ausência de norma legal que a autorize. Aduziu que a impetrante está irregular com relação à apresentação dos relatórios de execução, contendo o detalhamento das atividades programadas e realizadas. Asseverou ainda que é inviável o Ibama cumprir a sentenç...

Direito do consumidor: Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa

Reportagem publicada originalmente no Estadão ( link para a notícia).   Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa A assessores, Cármen Lúcia afirmou ter levado 'um susto' ao saber de acordo publicado em Diário Oficial em julho, conforme revelou o 'Estado' 07 de agosto de 2013 | 10h 41     Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo.     A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou a assessores próximos que "levou um susto" ao saber que o tribunal cedeu dados de eleitores para a Serasa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e foi revelada pelo Estado , nesta quarta-feira, 7. Nilton Fukuda/AE - 23.11.2012 Ministra Cármen Lúcia não teria sido informada sobre acordo     De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sid...