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STJ vai definir se CDC é aplicável ao DPVAT e legitimidade de associação para pleiteá-lo

Fonte: Portal Migalhas (link)

Um pedido de vista do ministro Bellizze adiou julgamento da 2ª seção do STJ em recurso que trata da legitimidade de uma associação para pleitear indenização de seguro DPVAT.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, elencou premissas para sustentar a legitimidade. Segundo Buzzi, as potenciais vítimas atendidas pelo seguro DPVAT enquadram-se na condição de consumidoras, ao passo que as seguradoras são fornecedoras.
Concluindo tratar-se o seguro DPVAT de contrato regido pelo CDC, Buzzi definiu como pertinente a relação temática da associação em questão com os direitos de seus representados.
“Caso não seja mais admitida a possibilidade das associações atuarem na condição de substitutas processuais, será evidente o esvaziamento, o enfraquecimento do sistema de proteção dos direitos coletivos.”
Para a solução da controvérsia do recurso, o colegiado deverá analisar a decisão do STF no RE 573.232, em que o plenário concluiu que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial.
Conforme asseverou o ministro Bellizze, é preciso verificar se o Supremo tratou em geral do tema ou também incluiu na repercussão geral as relações alcançadas pelo CDC. “Vou ver se a decisão do Supremo comporta essa decisão ou não e se essa relação do seguro DPVAT enseja aplicação do CDC.”

  • Processo relacionado: REsp 1.091.756

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