Cooperativismo simulado: Turma desmascara falsa relação de cooperado e reconhece vínculo de emprego com tomadora de serviços
(TRT da 3ª Região. Notícia divulgada em 07/02/2014) Finalidade nobre, voltada para a melhoria das condições sociais e econômicas de seus filiados, gerando, como consequência, progresso social. Esse o objetivo visado pelo autêntico cooperativismo, pelo qual o verdadeiro cooperado, além de contribuir com o seu trabalho, é beneficiário dos serviços prestados pela entidade. O cooperativismo jamais pode servir para redução de custos operacionais ou mesmo racionalização dos procedimentos administrativos dos tomadores de serviço. Assim se manifestou a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao julgar favoravelmente o recurso de um trabalhador que postulava o reconhecimento da relação de emprego com a tomadora de serviços, uma fábrica de bebidas. Como constatado pela relatora, no caso analisado, a cooperativa atuou como verdadeira agenciadora ilícita de mão de obra . Ela esclareceu que, apesar de o artigo 442, parágrafo único, da CLT, excluir a exi...