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Cooperativismo, uma causa relevante!, por Ênio Meinen

Ênio Meinen* As organizações de natureza cooperativa são as únicas iniciativas socioeconômicas alicerçadas em doutrina de aplicação universal, baseada em valores e princípios, cujas diretrizes convergem para a edificação de um mundo mais equitativo (justo) e inclusivo. Nesse modelo empresarial que se origina de uma necessidade da sociedade, o ser humano é o centro das atenções, enquanto o capital é mero insumo para a construção de soluções de uso compartilhado entre os donos do empreendimento coletivo. Os resultados, orientados pelo equilíbrio e pela isonomia, são de cada um na proporção de seu esforço e de sua fidelidade à organização. Em síntese, nesse formato não se cogita de transferência de renda ou riqueza do menos para o mais favorecido, uma vez que inexiste separação – o antagonismo clássico – entre dono do negócio/do capital (empresário) e cliente (consumidor).   Têm-se, numa mesma pessoa, proprietário e usuário. Por isso, não se falar em “lucro”. Todos, enf...

Sistema OCB destaca importância do cooperativismo ao Ministro da Integração

Notícia publicada originalmente no site da OCB ( link ) Durante o encontro, lideranças cooperativistas defenderam maior participação do setor na política de desenvolvimento regional do país Brasília (16/8/16) – Apresentar propostas para assegurar o devido acesso do cooperativismo aos fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) e aos fundos de desenvolvimento regional (FDCO, FDA e FDNE). Com esse objetivo, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o deputado Sergio Souza (PR), representante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e o presidente da cooperativa agroindustrial Coamo, José Aroldo Gallassini, se reuniram com o ministro da Integração, Hélder Barbalho, na manhã desta terça-feira. Os fundos constitucionais e de desenvolvimento regional são importantes instrumentos para financiar o setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e municípios na área de ação da Sudene, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Eles repr...

STF retoma julgamento do ato cooperativo

Fonte da notícia: OCB ( link ) Durante retomada do julgamento do ato cooperativo, ministro Dias Toffoli fixou tese sobre a incidência de PIS/PASEP nas cooperativas de trabalho. Brasília (19/8/16) – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, ontem, os embargos de declaração apresentados pela Cooperativa de Profissionais Liberais LTDA (Uniway) contra o acórdão relativo ao Recurso Extraordinário nº 599.362 (RE), que declarou a incidência da contribuição ao PIS/Pasep sobre os atos (negócios jurídicos) praticados por sociedades cooperativas de trabalho com terceiros. O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, explicou que decidiu acolher o recurso para prestar esclarecimentos sobre quais atos praticados pelas cooperativas estariam alcançados pela decisão proferida em novembro de 2014. Na oportunidade, o consultor da Assessoria Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), João Caetano Muzzi Filho, esclareceu aos ministros que é necessário assegurar a limitação da ex...

Ainda sobre o leading case "Publicidade - criança - indústria alimentícia"

Segunda Turma mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.   A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária. Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humber...

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Caso inédito foi decidido pela 2ª turma do STJ. Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças. Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5. A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada. Em sustentação oral, a advogada  Daniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como  amicus   curiae , argumentou: “ A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para fre...

STJ vai definir se CDC é aplicável ao DPVAT e legitimidade de associação para pleiteá-lo

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Um pedido de vista do ministro Bellizze adiou julgamento da 2ª seção do STJ em recurso que trata da legitimidade de uma associação para pleitear indenização de seguro DPVAT. O relator do caso, ministro  Marco Buzzi , elencou premissas para sustentar a legitimidade. Segundo Buzzi, as potenciais vítimas atendidas pelo seguro DPVAT enquadram-se na condição de consumidoras, ao passo que as seguradoras são fornecedoras. Concluindo tratar-se o seguro DPVAT de contrato regido pelo  CDC , Buzzi definiu como pertinente a relação temática da associação em questão com os direitos de seus representados. “ Caso não seja mais admitida a possibilidade das associações atuarem na condição de substitutas processuais, será evidente o esvaziamento, o enfraquecimento do sistema de proteção dos direitos coletivos .” Para a solução da controvérsia do recurso, o colegiado deverá analisar a decisão do STF no RE 573.232, em que o plenário  concluiu ...

Cláusula arbitral em contrato de adesão é válida se consumidor tomar iniciativa ou ratificá-la

A 4ª turma do STJ seguiu voto do ministro Salomão. quarta-feira, 2 de março de 2016                                            Fonte: Portal Migalhas ( link ) A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 1º/3, recurso acerca da validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel. O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator, ministro  Luis Felipe Salomão . Em 1ª e 2ª instâncias foi considerada válida a cláusula arbitral, eis que livremente pactuada entre as partes quando o consumidor adquiriu imóvel na planta direto com a construtora. O autor do recurso que aportou no STJ é o consumidor. Prestígio ao instituto O ministro Salomão inicialmente consignou no voto que o STJ tem prestigiado a arbitragem enquanto forma de solução de conflitos, mas que quando o assunto é convenção ...