Decisão | Publicado no site do TJMG em 25.02.2014 Por ter tido sua imagem audiovisual veiculada em TV aberta e na internet, um recreador será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, em Belo Horizonte. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recreador conta nos autos que tinha vínculo de trabalho com a empresa Pé Quente Recreação Infantil, mas prestava serviço nas dependências da empresa Free Time Turismo e, em março de 2010, essa empresa resolveu divulgar seu novo Park Aquático com a produção de um vídeo. No dia da gravação, o recreador foi retirado de suas atividades de rotina e encaminhado ao Park Aquático para brincar com um menino, neto do proprietário. Durante as brincadeiras, ele foi filmado e fotografado. Ele afirma que ficou resistente em participar das filmagens, o que desagradou o proprietário da empresa. Disse que em nenhum momento lhe informaram que o vídeo seria veiculado na internet e na televisão ...