Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade civil/Consumidor: Centro Universitário é condenado por propaganda enganosa

TJMG - Decisão | 20.02.2014

O Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A instituição teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para lecionar a matéria de física. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 
Consta nos autos, que a universitária V.C.P. era aluna de outra universidade da cidade de Betim, na região metropolitana da capital. Ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo, a aluna pediu transferência da PUC de Betim para a Uni-BH. Ao receber o diploma, em 2004, tomou conhecimento de que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. O que gerou danos, inclusive, a universitária perdeu o emprego em que lecionava a matéria de física.
 
A aluna ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição. O juiz de Primeira Instância negou o pedido da universitária, entendendo que ela deveria ter a certeza da informação através dos meios próprios como consulta a lei ou ao órgão responsável pela regulamentação do curso.
 
V. recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo que a indenização por danos morais fosse considerada, já que ela sofreu danos por ter sido enganada.

Para decidir, o desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, analisou a Portaria número 399/89 do MEC. “Até sua revogação pela Portaria 524/98, restava prevista a possibilidade da licenciatura em física, daqueles que concluíssem o curso de licenciatura em matemática”, afirmou. Portanto, a Portaria fora revogada e essa prática não era mais válida.
 
“Dessa forma, não obstante a instituição tenha continuado a ofertar o curso de matemática, com capacitação para o cursando lecionar física, constata-se que tal situação se revelou efetivamente imprópria, porquanto, como visto, já em 1998, houve a revogação daquela Portaria”, afirmou o relator.
 
O desembargador julgou que ficou evidente na publicidade da época da oferta do curso pela instituição que a licenciatura em matemática dava possibilidade de lecionar física para o ensino médio. “Assim, ante a falha na prestação de serviço, a universitária experimentou prejuízos de ordem moral, decorrente de sua frustração profissional, que deverá carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior específico em física. Isso não pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indenização ser fixada”, concluiu.

Sendo assim, o relator modificou a decisão da Primeira Instância e condenou a Uni-BH a indenizar em R$ 20 mil a aluna, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.
 
 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
 
 
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente ...

Consumidor: Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores

Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Anatel no dia 20 de fevereiro     A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).   As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil c...

Responsabilidade civil: SBT pagará R$ 59 mil por considerar placar errado em programa de perguntas sobre o Corinthians

05/09/2013 - 14h56 DECISÃO O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. Preto no branco O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma in...