Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade civil/Consumidor: Centro Universitário é condenado por propaganda enganosa

TJMG - Decisão | 20.02.2014

O Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A instituição teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para lecionar a matéria de física. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 
Consta nos autos, que a universitária V.C.P. era aluna de outra universidade da cidade de Betim, na região metropolitana da capital. Ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo, a aluna pediu transferência da PUC de Betim para a Uni-BH. Ao receber o diploma, em 2004, tomou conhecimento de que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. O que gerou danos, inclusive, a universitária perdeu o emprego em que lecionava a matéria de física.
 
A aluna ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição. O juiz de Primeira Instância negou o pedido da universitária, entendendo que ela deveria ter a certeza da informação através dos meios próprios como consulta a lei ou ao órgão responsável pela regulamentação do curso.
 
V. recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo que a indenização por danos morais fosse considerada, já que ela sofreu danos por ter sido enganada.

Para decidir, o desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, analisou a Portaria número 399/89 do MEC. “Até sua revogação pela Portaria 524/98, restava prevista a possibilidade da licenciatura em física, daqueles que concluíssem o curso de licenciatura em matemática”, afirmou. Portanto, a Portaria fora revogada e essa prática não era mais válida.
 
“Dessa forma, não obstante a instituição tenha continuado a ofertar o curso de matemática, com capacitação para o cursando lecionar física, constata-se que tal situação se revelou efetivamente imprópria, porquanto, como visto, já em 1998, houve a revogação daquela Portaria”, afirmou o relator.
 
O desembargador julgou que ficou evidente na publicidade da época da oferta do curso pela instituição que a licenciatura em matemática dava possibilidade de lecionar física para o ensino médio. “Assim, ante a falha na prestação de serviço, a universitária experimentou prejuízos de ordem moral, decorrente de sua frustração profissional, que deverá carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior específico em física. Isso não pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indenização ser fixada”, concluiu.

Sendo assim, o relator modificou a decisão da Primeira Instância e condenou a Uni-BH a indenizar em R$ 20 mil a aluna, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.
 
 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
 
 
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

STJ: Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no  artigo 26 , inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8...

Mulher que agrediu cão até a morte é condenada por danos morais coletivos

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de agredir o animal na frente de sua filha, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional. A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A agressora já havia sido condenada em ação penal, em pena de 1 ano que acabou convertida em prestação de serviço e multa de R$ 2,8 mil, e agora respondia em ACP ajuizada pelo MP/GO. O caso Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao chão, causando a morte do animal. Em 1ª instância, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela, então, interpôs recurso alegando que não existem provas que sustentem sua cond...