Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade civil: Professora que teve dissertação plagiada deve ser indenizada

TJMG - Decisão | 17.02.2014

 
Pelos danos morais, ela receberá R$ 10 mil; danos materiais serão apurados posteriormente.
 
 
Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda. e a nutricionista J.M.S. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença de Primeira Instância, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo compensação pelo prejuízo material. 
M.T.F.S.S., que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na UFV, defendeu a dissertação “Efeitos da suplementação alimentar em idosos” em julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em 2002, a professora tomou conhecimento de que o livro “Odontogeriatria – noções de interesse clínico”, publicado pela Artes Médicas, continha um capítulo assinado por J.M.S. intitulado “Nutrição na terceira idade”, o qual trazia reproduções literais de diversas passagens da dissertação sem mencionar a fonte e sem autorização da autora.
M. exigiu, no processo, a apreensão dos exemplares do volumes colocados no mercado pela Artes Médicas, indenização por danos morais e materiais e veiculação no jornal “Estado de Minas”, por três dias consecutivos, de nota informando que houve uso ilícito de propriedade intelectual por parte da editora e da nutricionista, identificando a autora da obra original.
 
Contestação
A Artes Médicas afirmou que a responsável pelo plágio era a autora do capítulo. De acordo com a empresa, não se tratava de edição fraudulenta (uma contrafação ou versão “pirata”), mas de fraude perpetrada por uma das pessoas que contribuiu na coletânea. “Os organizadores do livro entregaram uma obra pronta e acabada à editora, que se limitou a reproduzi-la mecanicamente”, argumentou.
 
A editora sustentou ainda que as acusações de ausência de remissão à dissertação original, a modificação e reprodução parcial do conteúdo não eram verdadeiras, tendo ocorrido tão somente um erro que não era capaz de causar dano à professora. Como a queixa era contra um entre 21 artigos, que ademais trazia dados novos em relação à dissertação, não se justificava suspender a venda dos livros pelo que correspondia a uma porção pequena da obra.
 J. alegou que a similaridade dos temas tratados e o uso das mesmas fontes bibliográficas possibilitou coincidências nos textos. Segundo a nutricionista, os trechos supostamente copiados não foram extraídos da dissertação, mas constituem citações de terceiros comuns a ambos os trabalhos. A pesquisadora também afirmou que se propôs a conversar com M. e esclarecer os fatos, mas não teve resposta.
Sentença
O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, em agosto de 2012, atendeu em parte ao pedido da professora, determinando a apreensão dos exemplares de “Odontogeriatria – Noções de interesse clínico” nos distribuidores e representantes, a publicação de nota em jornal de grande circulação conforme o pedido da autora e o pagamento, dividido entre a editora e a nutricionista, de indenização por danos morais de R$ 15 mil.
Conforme o magistrado, o laudo pericial demonstrava uma semelhança tal na redação e nas conclusões dos trabalhos, que, mesmo diante das mesmas fontes de pesquisa, não se pode cogitar que não tenha havido cópia. “Há até erros de digitação repetidos. Desta forma, não há dúvidas de que a segunda ré [J.] utilizou a dissertação de mestrado da autora para elaboração de seu artigo para publicação pela primeira ré [a editora Artes Médicas], sem que fizesse qualquer referência bibliográfica e sem qualquer autorização”, concluiu. Quanto ao dano material, o juiz considerou que ele não havia ficado provado.
Apelação e decisão
A sentença não contentou a nenhuma das partes. As três apelações foram examinadas pelos desembargadores Pedro Bernardes, Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda, que decidiram por unanimidade atender em parte tanto ao pedido da autora para ser ressarcida pelo prejuízo material como ao da editora e da nutricionista para reduzir a indenização para R$ 10 mil e suspender a apreensão do livro publicado pela editora.
O desembargador Pedro Bernardes, relator, entendeu que a obra era coletiva e o artigo representava 1/25 avos do livro. Além disso, a circulação ou utilização da presente obra não implicava afronta à reputação e à imagem da professora. “A melhor solução é a utilização das outras sanções previstas na Lei de Direitos Autorais, tendo em vista a colisão dos direitos dos outros autores da obra e da autora da presente demanda”, afirmou o relator, que ordenou os exemplares ainda não distribuídos passassem a conter errata assinalando o plágio do capítulo.
“Além da falta de autorização da autora, não houve qualquer referência bibliográfica ao trabalho intelectual da autora, tendo a segunda ré [J.M.S.] atribuído a parte copiada da obra à sua autoria, com mudanças de algumas palavras, mas mantendo, inclusive, erros de digitação de nome de autor citado. Portanto, presente a existência de plágio, a conclusão que se impõe é que houve ilícito determinante da existência do dever de indenizar”, ponderou.
Em relação aos danos materiais, ele condenou a editora a indenizar M. por danos materiais correspondentes a 50% do que for apurado em liquidação de sentença como parcela do valor final do livro atribuído à nutricionista, segundo o número de exemplares efetivamente vendidos.

Leia o acórdão e consulte a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom.
 
 
 
 
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo: Impenhorabilidade das quotas-partes de capital das sociedades cooperativas diante do (novo) §4º do art. 24 da Lei Cooperativista

Por Ênio Meinen Há pouco tempo operou-se modificação no marco regulatório do cooperativismo brasileiro cuja importância ainda não se fez repercutir adequadamente entre nós.   Refiro-me à inserção do §4º ao art. 24 da Lei nº 5.764, de 1971 (através da Lei 13.097, de 19-01-15, art. 140), cujos efeitos são aplicáveis a todos os ramos cooperativos, entre eles o  crédito (financeiro).   O dispositivo prevê que “as quotas (…) deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.”   Ao estipular que as quotas são exigíveis apenas por ocasião da desfiliação, a inovação legislativa provoca dois efeitos inequívocos, a saber: 1º) elimina de vez, na leitura a contrario sensu, a dúvida sobre ser o capital componente ...

Teoria da Perda de uma chance: Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada

Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance. segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016                                                      Fonte: Portal Migalhas ( link ) A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma indenizar estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO. A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance. Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, send...

Responsabilidade civil: Advogado é condenado por má prestação do serviço

Causídico não ajuizou Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado e consequente prescrição do direito. Processo de origem -   20110111472425  ( TJDFT) A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou advogado a indenizar, por danos materiais, por má prestação do serviço advocatício. Os desembargadores deram provimento ao recurso apenas para alterar o termo inicial da correção monetária dos valores devidos. O autor ajuizou ação de indenização contra seu ex- advogado alegando que teria deixado de apresentar Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado de seu pedido e consequente prescrição do direito. Consta do processo que o autor contratou o advogado ingressar com ação judicial perante a JF com o objetivo de obter um reajuste de 28,86% previsto nas leis 8.622/93 e 8.627/93. Após proposta a ação, o autor foi excluído do processo em sede de recurso, e diante da decisão desfavorável, o advogado não teria tomad...