Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade civil e Consumidor: Caos Aéreo - dano à coletividade



DANOS À COLETIVIDADE

Justiça condena União, Anac, Infraero e seis companhias por caos aéreo de 2006



A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e mais seis companhias aéreas (BRA, TAM, Gol, Total, Pantanal e Oceanair) a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por causa do chamado caos aéreo de 2006.
A ação foi proposta pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e mais quatro órgãos de defesa do consumidor: Procon-SP, Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Os autores afirmam quem em 2006 que os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro tendo seu ápice em 2 de novembro de 2006. Na ocasião, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que houvesse sido oferecido aos passageiros informações ou auxílios razoáveis como água e alimentação, sendo necessário que muitos dormissem no chão ou em cadeiras.
A ação foi proposta com os pedidos de reconhecimento da prevalência do Código de Defesa do Consumidor sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Os autores também pediram e para que fossem determinadas a obrigatoriedade de fornecimento de informações com antecedência sobre atrasos e horário previsto de saída dos voos, tanto por telefone como nos painéis eletrônicos dos aeroportos, a prestação de assistência material a partir da primeira hora de atraso e reparação integral e efetiva dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, além de multa no caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por passageiro.
A União alegou ilegalidade passiva, a responsabilidade da Infraero e a impossibilidade de condenação para a multa diária por descumprimento. A Anac sustentou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação e sua responsabilidade apenas subsidiária. As empresas BRA, TAM, Gol, Total, Pantanal e Oceanair alegaram ilegitimidade passiva e ilegitimidade ativa em relação ao ressarcimento dos danos morais e materiais e a impossibilidade jurídica do pedido.

Decisão

Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo. Diante disso entendeu que “se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do artigo 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”.

Com relação ao pedido de assistência material e informativa, o magistrado entendeu que como a questão já foi objeto de regulamentação administrativa não cabe nova determinação. Por fim, João Batista determinou que toda a fiscalização, cartilha, norma ou ato emitido e praticado por qualquer um dos réus deve atender prevalentemente ao CDC, no que se revelar mais favorável aos usuários. A indenização de R$ 10 milhões deverá ser dividida entre as condenadas e pago a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade. Cabe recurso à decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal. 

Clique aqui para ler a decisão 
Processo: 0028224-49.2006.403.6100
16 de julho de 2014, 11:46h - Fonte: Conjur (link)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cooperativismo digital - indicação de entrevista para leitura

Continuando a introdução ao cooperativismo digital, recomendo a leitura da entrevista abaixo, realizada pelo site "Mundo Coop" com o pesquisador Rafael Zanatta. Nela é possível identificar uma ideia potencializadora do cooperativismo para as próximas décadas. A entrevista inicialmente foi publicada no site "Mundo Coop" ( clique aqui ). Cooperativismo digital: princípios cooperativistas nas economias digitais Rafael Augusto Ferreira Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais. Entre suas conquistas estão título de mestre em Direito e Economia Política pela  International University College of Turin  e em Direito pela Universidade de São Paulo USP). É colunista do  Outras Palavras  e criador da Rede Economia Social. À sua produção acadêmica, Zanatta soma uma atividade de vanguarda: a participação direta no movimento internacional criado em 2015 e que é conhecido como Coopertivismo de Plataforma ou Cooperativismo Digital.  Nesta entr...

STJ: Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no  artigo 26 , inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8...

Mulher que agrediu cão até a morte é condenada por danos morais coletivos

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de agredir o animal na frente de sua filha, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional. A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A agressora já havia sido condenada em ação penal, em pena de 1 ano que acabou convertida em prestação de serviço e multa de R$ 2,8 mil, e agora respondia em ACP ajuizada pelo MP/GO. O caso Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao chão, causando a morte do animal. Em 1ª instância, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela, então, interpôs recurso alegando que não existem provas que sustentem sua cond...