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Ainda sobre o leading case "Publicidade - criança - indústria alimentícia"

Segunda Turma mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.   A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária. Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humber...

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Caso inédito foi decidido pela 2ª turma do STJ. Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças. Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5. A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada. Em sustentação oral, a advogada  Daniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como  amicus   curiae , argumentou: “ A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para fre...

STJ vai definir se CDC é aplicável ao DPVAT e legitimidade de associação para pleiteá-lo

Fonte: Portal Migalhas ( link ) Um pedido de vista do ministro Bellizze adiou julgamento da 2ª seção do STJ em recurso que trata da legitimidade de uma associação para pleitear indenização de seguro DPVAT. O relator do caso, ministro  Marco Buzzi , elencou premissas para sustentar a legitimidade. Segundo Buzzi, as potenciais vítimas atendidas pelo seguro DPVAT enquadram-se na condição de consumidoras, ao passo que as seguradoras são fornecedoras. Concluindo tratar-se o seguro DPVAT de contrato regido pelo  CDC , Buzzi definiu como pertinente a relação temática da associação em questão com os direitos de seus representados. “ Caso não seja mais admitida a possibilidade das associações atuarem na condição de substitutas processuais, será evidente o esvaziamento, o enfraquecimento do sistema de proteção dos direitos coletivos .” Para a solução da controvérsia do recurso, o colegiado deverá analisar a decisão do STF no RE 573.232, em que o plenário  concluiu ...

Cláusula arbitral em contrato de adesão é válida se consumidor tomar iniciativa ou ratificá-la

A 4ª turma do STJ seguiu voto do ministro Salomão. quarta-feira, 2 de março de 2016                                            Fonte: Portal Migalhas ( link ) A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 1º/3, recurso acerca da validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel. O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator, ministro  Luis Felipe Salomão . Em 1ª e 2ª instâncias foi considerada válida a cláusula arbitral, eis que livremente pactuada entre as partes quando o consumidor adquiriu imóvel na planta direto com a construtora. O autor do recurso que aportou no STJ é o consumidor. Prestígio ao instituto O ministro Salomão inicialmente consignou no voto que o STJ tem prestigiado a arbitragem enquanto forma de solução de conflitos, mas que quando o assunto é convenção ...

Teoria da Perda de uma chance: Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada

Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance. segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016                                                      Fonte: Portal Migalhas ( link ) A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma indenizar estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO. A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance. Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, send...

TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Fonte do texto e informações: TJDFT Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Jurisprudência dominante EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS. EMPRESAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPO EMPRESARIAL E SE UTILIZAM DO MESMO NOME DE FANTASIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DE DIREITO. OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28, §§ 2º e 5º, DO CDC. PENHORA LEGÍTIMA. 1.  Diferentemente do Cód...

Publicidade tabagista

Pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento, na 4ª turma do STJ, de caso envolvendo publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis por propaganda veiculada pela Souza Cruz. A ação foi proposta pelo MP/DF, que alegava que a peça da empresa teria afetado direitos difusos, utilizando mensagens subliminares e técnicas que visavam atingir crianças e adolescentes. O juízo de 1º grau fixou a indenização em R$ 14 mi, mas o TJ/DF reduziu para R$ 4 mi. No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, rechaçou a hipótese levantada de cerceamento de defesa e entendeu cabível a indenização por danos morais coletivos. "Primeiro, porque violou o princípio da identificação obrigatória. Segundo, porque foi enganosa ao induzir o consumidor ao erro." S. Exa, entretanto, decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1 mi. O ministro Salomão acompanhou o entendimento de Buzzi, mas votou por reduzir ainda mais o montante devido, fixando-o em R$ 500 mil. A ministra Is...