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Responsabilidade civil e Consumidor: Caos Aéreo - dano à coletividade

DANOS À COLETIVIDADE Justiça condena União, Anac, Infraero e seis companhias por caos aéreo de 2006 A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e mais seis companhias aéreas (BRA, TAM, Gol, Total, Pantanal e Oceanair) a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por causa do chamado caos aéreo de 2006. A ação foi proposta pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e mais quatro órgãos de defesa do consumidor: Procon-SP, Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os autores afirmam quem em 2006 que os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro tendo seu ápice em 2 de novembro de 2006. Na ocasião, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que houvesse sid...

Responsabilidade civil: Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo

Decisão - TJMG | 01.07.2014 Profissional deixou de recorrer administrativamente e aluna foi reprovada em exame da OAB A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que a advogada não cumpriu com seu dever de meio, que era ajuizar ação contra a OAB, com o objetivo de questionar pontuação no exame.  T. ajuizou ação contra a advogada no dia 19 de outubro de 2012, pleiteando indenização por danos materiais e morais e pela perda de uma chance. Segundo a estudante, ela fez o exame da OAB, prova que os bacharéis em direito precisam prestar para conseguir a carteira...

Responsabilidade Civil: Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

Muito interessante a matéria que me foi enviada por e-mail pelo aluno Edimar (5ºA), da disciplina de Responsabilidade Civil, deste semestre. Nela, é possível perceber os limites dos pleitos indenizatórios. E mais,... os limites que são necessários para realmente ser efetivo o aprendizado em sala de aula. O juiz de Direito de Sergipe, Eliezer Siqueira de Sousa Junior, compreendeu a laboriosa arte de ensinar em tempos liberdade tecnológica (sem bom senso) e de pouca valorização dos educadores. Vale ler a matéria que comenta a decisão. Segue abaixo: "O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe". As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula. De a...

Consumidor: Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores

Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Anatel no dia 20 de fevereiro     A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).   As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil c...

Consumidor/Responsabilidade civil: Banco tem responsabilidade objetiva por saque indevido em conta de cliente idosa

    Em casos de saques indevidos na conta bancária de clientes, a responsabilidade da instituição bancária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa para a reparação dos danos causados, salvo se conseguir provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, quando for constatada a hipossuficiência – fragilidade - do consumidor, o ônus de comprovar o dano é do banco, e não do cliente. Com base nesses entendimentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu parcial provimento a incidente apresentado por uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), vítima de um saque não autorizado em sua conta.   Em 2007 a autora, então com 68 anos, repassou sua senha e seu cartão magnético ao operador de caixa de uma agência lotérica. Em seu voto, o relator do incidente, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, observou que, mesmo ela tendo assumido ter repassado o cartão e a senha, a pedido do operador, isso não au...

Processo administrativo fiscal: Liminar obriga Receita a dar publicidade aos julgamentos no DF

  Os julgamentos de primeira instância feitos pela Receita Federal no Distrito Federal devem ser abertos às partes e aos advogados, sendo necessária a divulgação prévia das pautas de julgamento pelo órgão. Além disso, os profissionais podem apresentar memoriais, fazer sustentações orais, participar de debates e requisitar a produção de provas sobre o caso. A decisão foi tomada pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança Coletivo apresentado pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia a suspensão da Portaria 341/2011, em que foi proibida a presença de advogados e partes. A decisão de Macedo da Silva segue o entendimento do juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que no fim de janeiro concedeu liminar determinando a abertura dos julgamentos de primeira instância da Receita Federal no Rio de Janeiro. ...

Processo Administrativo: Administração Pública não pode descontar valor de remuneração de servidora sem o devido processo legal

    A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que determinou a devolução de todos os valores descontados de servidora pública sem sua anuência ou sem possibilidade de defender-se. Inconformada com a decisão, a União apela ao TRF1, alegando, em síntese, que ao inserir os descontos na remuneração da requerente a Administração Pública agiu de acordo com o princípio da legalidade, uma vez que tem que zelar pelo erário em detrimento do enriquecimento sem causa. Sustenta o ente público, além disso, que “a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, nos termos das Súmulas 346 e 473 do TRF1, ao tempo em que aduz que o fato de a servidora ter recebido os valores de boa-fé, de per si, não pode ser obstáculo para a restituição aos cofres públicos, uma vez que isso não pode servir de argumento para sustentar uma situação que viola o interesse público”. Por fim, alega ...